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O Ministério da Justiça colocou em consulta pública a minuta preliminar do marco civil na internet. O anteprojeto apresentado em 07 de março ficará disponível para comentários e consultas por 45 dias. Esgotado o prazo, será enviado ao Congresso Nacional. <br>
O projeto pode ser comentado parágrafo por parágrafo, podendo ser sugeridas novas redações para a proposta.

Por considerar a discussão de fundamental importância não só para a comunicação, mas para todos os setores e segmentos do país, abrimos mais um tópico no nosso fórum para estimular este debate.

O texto pode ser acessado pelo link: http://culturadigital.br/marcocivil/debate/

A minuta preliminar do anteprojeto do Marco Civil da Internet no Brasil está estruturada de acordo com as exigências formais de um projeto de lei. O texto, que reflete os resultado da primeira fase do projeto, está organizado em 33 artigos, agrupados em cinco capítulos: disposições preliminares; dos direitos e garantias dos usuários; da provisão de conexão e de serviços de internet; da atuação do poder público; e disposições finais.

O teor dos dispositivos trata de conceitos jurídicos tradicionais, tais como liberdade de expressão, privacidade e cidadania, procurando relacioná-los aos pontos específicos e polêmicos da cultura digital, entre os quais direito de acesso, qualidade da conexão, tráfego de dados, guarda de registros e responsabilidade por conteúdos de terceiros.

As dificuldades para legislar sobre a Internet são muitas, mas o desafio não pode ser ignorado. O modelo de debate aberto aposta no reconhecimento e na valorização da participação social como caminho democrático para um diálogo adequado entre o Direito e a cultura digital. E por isso, a contribuição de cada pessoa, de cada empresa e de cada organização, a partir de sua experiência específica com a rede – em resumo, uma participação plural – é fundamental para que realidade tão rica e diversificada dos múltiplos usos possíveis da Internet possa ser espelhada no anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional.

Participe e divulgue.

palavras-chaves: consulta pública, internet, ministério da justiça, regulamentação

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Respostas a este tópico

Posto aqui o editorial sobre o projeto em cunsulta pública, escrito pela jornalista Lia Ribeiro, diretora da Momento Editorial (que publica a revista A Rede o sítio Telesíntese - ver em http://www.telesintese.com.br/). O artigo da Lia Ribeiro conta um pouco a história do projeto de Lei, manifesta seu apoio à iniciativa e ao conteúdo da proposta e, ao mesmo tempo, questiona a necessidade de o mesmo conter um mecanismo que permite a qualquer pessoa pedir ao provedor que retire do ar o conteúdo que a esteja prejudicando. Um pedido que, se apoiado em legislação federal específica, acaba sendo uma ordem. Vale a pena ler o texto, aqui mesmo neste espaço. Fred Ghedini.

"Marco Civil da Internet: muitos avanços e uma ameaça.
Por Lia Ribeiro
27 de April de 2010
Na contramão das recentes legislações aprovadas na França (Lei Hadopi)
e na Inglaterra (Digital Economy Act), que têm como o objetivo única e
exclusivamente apertar o cerco sobre a comercialização e,
principalmente, sobre a simples troca na internet de conteúdos
protegidos por direito autoral, o Marco Civil da Internet brasileiro,
submetido à segunda consulta pública, estabelece os direitos dos
cidadãos brasileiros na internet. Seus princípios são os mesmos
estabelecidos nos Princípios para Governança e Uso da Internet o
Brasil, definidos pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br) no ano
passado. Garantem a liberdade de expressão, comunicação e manifestação
do pensamento; a proteção à privacidade e aos dados pessoais, na forma
da lei; a preservação da neutralidade da rede, de sua estabilidade e
segurança e de sua natureza participativa.

Seus objetivos, também inspirados no decálogo do CGI.br, procuram
estabelecer um equilíbrio entre os interesses econômicos e sociais,
buscando garantir a todos os cidadãos o acesso à internet e o acesso à
informações, ao conhecimento e à participação cultural. Por outro
lado, o marco se propõe a fortalecer a livre iniciativa e a livre
concorrência, a promover a inovação e a padronização, a acessibilidade
e a interoperabilidade, a partir de padrões abertos.

Outro ponto muito importante e positivo do Marco Civil, que recebeu
822 contribuições em forma de comentários na primeira consulta
pública, no final do ano passado, é a forma como propõe regular os
direitos e deveres relativos aos vários dados gerados pelo usuário
quando navega. “Essa é uma tarefa crucial, uma vez em que há
interesses conflitantes e legítimos envolvidos. De um lado, o
interesse de privacidade dos usuários, assegurado pela Constituição
Federal. E de outro, o interesse de estabelecer condições para a
investigação de delitos. Além disso, é importante lembrar que são
informações que, inevitavelmente, são geradas pela navegação do
usuário, e acabam armazenadas de uma forma ou de outra durante
determinado tempo”, observa Pedro Augusto, do Centro de Tecnologia e
Sociedade da Fundação Getúlio Vargas.

Os registros relativos à conexão (data e hora do início e término,
duração e endereço IP vinculado ao terminal para recebimento dos
pacotes) terão que ser armazenados por seis meses pelo provedor de
acesso à internet, que estará proibido de fiscalizar os pacotes que
trafegam na sua rede. Em relação ao registro de acesso aos serviços de
internet (e-mails, blogs, perfil nas redes sociais etc.), o provedor
não tem obrigação de armazenar os dados. Mas, se o fizer, terá que
informar o usuário, discriminando o tempo de armazenamento. Quanto aos
dados cadastrais (informações pessoais que o usuário fornece ao
provedor do serviço quando se cadastra em um portal ou faz uma compra,
por exemplo) são informações protegidas que, assim como os registros
relativos à conexão, só podem ser reveladas mediante autorização
judicial. Também os dados relativos à comunicação eletrônica – os
conteúdos trafegados pelos usuários – são protegidos, pois a
inviolabilidade e o sigilo das comunicações pessoais estão garantidos
na Constituição.

Com essa política de tratamento dos dados, o Marco Civil reforça o
princípio constitucional do anonimato. E, quando transformado em lei,
impedirá situações como as que ocorrem hoje quando, por falta de uma
legislação relativa à internet, o usuário é “revelado” por mera
requisição administrativa, sem uma ordem judicial. Além disso, essa
política, diz Guilherme Almeida, chefe de gabinete da Secretaria de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, impede que um provedor
de acesso e um provedor de serviços cruzem os dados do usuário: “São
duas pontas. O provedor, que atribui um endereço IP ao usuário, sabe
qual é o endereço mas não sabe quem é esta pessoa. Quem tem as
informações sobre o internauta e o que ele acessa são os provedores de
serviços.”

Apesar dos muitos avanços contemplados pelo Marco Civil, ele tem um
dispositivo que vem gerando muita polêmica. Esse mecanismo permite que
qualquer pessoa que se sentir prejudicada em seus direitos (aqui
entendidos no sentido mais amplo, da honra pessoal ao direito autoral
sobre uma obra) entre em contato com o provedor e peça retirada do ar
do conteúdo gerador do conflito. Se o provedor não atender à
solicitação, será responsabilizado. Se atender e notificar o
responsável pela sua postagem e este decidir republicá-lo, ficará
livre da corresponsabilidade. Ela será exclusivamente do internauta.

Com esse mecanismo, o Ministério da Justiça pretende, segundo Almeida,
inibir batalhas judiciais e democratizar a solução de conflitos, já
que hoje só quem pode pagar um advogado, normalmente o poder
econômico, recorre à Justiça quando tem seus direitos prejudicados na
internet. Acontece que esse mecanismo abre precedentes perigosos. Pode
cercear o acesso a informações legítimas, como apontam entidades
empresariais e profissionais ligadas ao jornalismo, que temem censura
dos noticiários online. E pode acima de tudo iniciar uma caça, pela
indústria cultural – especialmente gravadoras e livrarias --, aos
internautas que fazem download, mesmo que para consumo próprio e
doméstico, de conteúdos protegidos por direito autoral, e às redes
P2P de troca de arquivos. Como bastará uma notificação ao provedor,
mesmo que os argumentos tenham pouca consistência, o risco de
arbitrariedades é muito grande. Por isso é importante que a suspensão
de conteúdos publicados na internet só possa ser executada por ordem
judicial e não por medida administrativa.

Os objetivos da proposta brasileira são bem diversos daqueles da lei
francesa, mas mesmo as autoridades daquele país recuaram da decisão de
determinar a retirada de conteúdo do ar apenas mediante medida
administrativa. Só que o alvo da Lei Hadopi é única e exclusivamente a
proteção do direito autoral, especialmente da indústria cultural.

Abrir essa brecha à censura na internet é um risco ainda maior num
momento em que cresce o cerco à liberdade na rede. No dia 21 de abril,
o grupo de 16 países (do qual o Brasil não faz parte) que compõe o
Acta (sigla em inglês de Anti-Counterfeiting Trade Agreement), um
acordo que vem sendo negociado fora do âmbito da Organização Mundial
de Propriedade Intelectual da ONU, divulgou sua proposta, após muita
pressão de entidades mundiais de defesa da liberdade na internet.
Embora trate do combate à pirataria em geral, ele inlcui os bens
imateriais ao lado das mercadorias, e dedica um capítulo de suas 39
páginas à internet. Menos incisiva do que a minuta que vazou
anteriormente, a proposta estimula que os provedores adotem políticas
preventivas em relação a conteúdos protegidos por direitos autorais;
propõe aos países membros desenvolverem políticas de aproximação entre
provedores e portadores de direitos autorais para que aqueles possam
lidar adequadamente com patentes, marcas e copyright; e sugere que
adotem proteção legal às medidas tecnológicas (dispositivos de
proteção) adotadas pelos detentores de direitos autorais para impedir
o acesso não autorizado a seus trabalhos. Essas são apenas algumas das
diretrizes pretendidas pelo Acta, que reúne, entre seus membros,
Estados Unidos, Austrália, Canadá, Japão, entre outros.

Diante das legislações nacionais coercitivas, como as recentes leis
aprovadas na França e Inglaterra, e das medidas de controle que
propõem os membros do Acta, negociado em sigilo desde 2007, não convém
o Marco Civil deixar uma porta aberta à suspensão de conteúdos
publicados na internet apenas com base em medidas administrativas. Os
possíveis prejuízos à liberdade na rede poderão ser bem maiores do que
vantagens de minimizar as demandas judiciais."

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