É perceptível até para os menos atentos a indisfarçável resistência dos brasileiros, em geral de reconhecer publicamente o crédito aos autores. O ministro Nelson Jobim, ao tomar posse no ministério da Defesa, citou uma frase de efeito impactante de um ex-ministro inglês, Benjamim Disraeli (1804-1881): "Um dos segredos do homem é estar pronto para sua oportunidade quando ela surge. Nunca se queixe, nunca se explique. Nunca se desculpe. Aja ou saia. Faça ou vá embora". Já a ministra Dilma Roussef, da Casa Civil da Presidência da República, a madrinha do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, mencionou o intelectual de esquerda italiano, Antonio Gramsci: "Temo ter o pessimismo da razão e o otimismo da vontade". Ambos não citaram os autores.
No meio musical ficou famosa a resistência do cantor romântico Jamelão, ele queria ser referido como intérprete enquanto todos insistiam em designá-lo "puxador", o cantor retrucava: "puxador é de carro, de saco e de fumo" – "eu sou intérprete", completava ele. É que o interprete tem direito de seqüência – que é o direito de participar economicamente dos resultados obtidos com a comercialização da obra -, e puxador quando muito recebe um cachê.
A simples substituição do interprete pelo "puxador" garante aos produtores do disco com sambas enredo, por exemplo, cuja venda é garantida no fim-do-ano, muitos reais e mais. As gravadoras, sempre dispostas a grandes campanhas contra a pirataria, dificilmente creditam as imagens nos seus produtos. Recentemente os tradutores vieram a público em movimento organizado pelo seu Sindicato Nacional, para denunciar manobras de algumas editoras, que segundo o sindicato, promoviam reedições maquiadas com alterações dos textos originais e o requinte de inventar nomes de tradutores inexistentes na vida real.
Na publicidade é prática rotineira não se creditar os autores, mesmo em campanhas nacionais de grande vulto. Estranhamente os profissionais não reclamam isso pode "fechar portas".
Nos programas de TV os créditos correm com tanta rapidez que fica impossível acompanhar. Já no jornalismo diário e periódico é incrível a diversidade de formas de se dar o crédito. Se as imagens são de profissionais contratados saem normalmente, mas quando a imagem é de arquivo dificilmente tem a data, apenas a menção ao arquivo. Face ao grande volume de material de origem externa, para agradecer o obséquio, a menção é feita a certo cidadão "Divulgação", mencionando-se o nome da empresa antes do nome do autor. Muito grave é que essas remessas são incorporadas ao acervo das empresas, que depois faz o uso que bem entender. Usa-se com certa freqüência: "Acervo Pessoal", "foto cedida", "agência" e "banco de dados".
O uso constante da infografia, ao invés do nome do autor surge: Editoria de Arte. Curioso é que nenhuma outra Editoria nos jornais e revistas merece tal distinção. Enfim, os editores fazem o possível para negar o crédito. Na maioria das vezes o crédito nas obras jornalísticas não é publicado por problema que ocorre a revelia do autor. A falta de crédito correto configura um ato ilícito de quem publicou, cabendo um pedido de reparação por danos morais, previsto em lei. A LDA (9.610/98) prevê que nestes casos, em se tratando de trabalhador assalariado, quando não houver a chamada "convenção em contrário", a criação intelectual pertence ao editor. No caso à empresa.
Mas estudiosos avaliam a existência de outros meios para se comprovar a autoria na falta da citação do crédito, tais como: correios eletrônicos trocados indicação da pauta, especificação da matéria a ser realizada ou outra forma de documento que possa comprovar o trabalho, como fita gravada da entrevista e até mesmo prova testemunhal, se necessário for.
No entendimento da advogada Silvia Neli, detentora de larga experiência granjeada nos seus mais de nove anos na Coordenação do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo: "cada caso traz consigo uma peculiaridade própria". Por isso o recomendável é ser cuidadoso, visando aproveitar todas as informações e provas possíveis. “Quando envolver o trabalho coletivo é que preciso estudar melhor, pois a comprovação fica mais complexa”, finaliza a advogada, tranqüilizando os jornalistas autores com o argumento de que o "crédito é irrenunciável e imprescritível legalmente."
Enfim, as questões envolvendo o crédito vão desde certo descuido, que não deveria acontecer, ainda mais em se tratando de autoridades como no caso dos ministros citados, até as agressões à legislação, que podem motivar ações judiciais. Em todos os casos, o que está em questão é sempre a falta de reconhecimento da importância e do valor que tem a obra intelectual como criação dos seres humanos – reconhecidamente os únicos capazes de criar obras intelectuais. Usar o argumento de tratar-se de uma obra coletiva não é impedimento para a identificação do autor, ou dos autores. Principalmente nos jornais e revistas, em que a organização das redações em editorias torna essa tarefa perfeitamente realizável.
Adalberto Diniz, Cabo Frio – RJ, 29 de janeiro de 2009.