Alguém já leu a nova lei: LEI Nº 12.192, DE 14 DE JANEIRO DE 2010, que dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca
Nacional??
Então, minha dúvida está na OBRIGATORIEDADE em REMETER obras musicais à
Biblioteca Nacional, pois o art. 19 da Lei 9,610/98, lei vigente dos Direitos
Autorais, diz que isso é facultativo... como fica?? Esse artigo foi revogado???
Na nova lei não diz nada...
Tenho buscado informações, mas o que se vê é um silêncio estarrecedor sobre o
assunto, até porque essa lei é tão confusa e "ditadora" que creio eu,
os especialistas na área devem estar tentando digerir tal aberração. Minha
posição é que tudo que é imposto, obrigatório e "controlado" nas
manifestações culturais e artísticas em geral, me cheira a mofo, tipo "já
ví esse filme"... RETROCESSO!!! Censura? Controle? Quem são os verdadeiros
interessados? E tem mais, esse depósito obrigatório não é gratuito, quem paga a
conta?
Então, vou passar aqui o link dessa lei para que possam ler e opinar, se
quiserem, pois penso ser um assunto de extrema relevância numa rede social de
compositores.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12192.htm
Anexo também o link de um artigo muito interessante sobre o tema, escrito por
Guto Santana, compositor e advogado.
obras musicais na Biblioteca Nacional, nesse blog da UFRGS:
http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lei-1219210-traz-confusao-ao-me...
Transcrevo também, mensagem recebida de Adriano Priori, também músico/compositor
e advogado, sobre o tema:
"Olha Pati!! Muito bom o artigo do colega,
mas ouso ir além, sem divergir, entretanto! Até mesmo pq não seu especialista
na área, muito embora flerte com ela em razão da minha condição de músico. Eu
já vejo diferente. Concordo com a falta de clareza, em alguns trechos da Lei,
sim. Acho até contraditória, no final a sua redação. Mas...
descomplicando... a nova Lei não trata de registro da obra intelectual
(isso já era tratado), mas o efetivo depósito de obra MUSICAL o que
não significa registro. Em suma, é mais que simples confusão o que
propõe esta nova Lei, mas o efetivo CONTROLE sobre o pensamento artístico dos
compositores nacionais (o que dada a pobreza intelectual do que roda por aí...
acho meio idiota e sem sentido a iniciativa!). Todavia, vejo por de trás das
cortinas desse palco, um cenário mais escabroso!!
A CENSURA MAQUIADA, e pior, PAGA PELO
POBRE DO ARTISTA (mesmo que seja gratuita a distribuição do material - põe aí,
dos nossos CDs!). Vê Patti, que É OBRIGATÓRIO o deposito legal, sob
pena de multa de até 100 vezes o valor da obra no mercado (art. 4º, I), ou a
apreensão dos nossos “CDzinhos” até quantos bastem para o pagamento (então já
vou pagar com os meus CDs que saem em março! heheh). QUEM VAI FAZER O DEPÓSITO?
Muito embora não esteja claro, de fato, os impressores e gravadoras
fonográficas e videofonográficas ficam obrigados a REMETER à Biblioteca
Nacional as 02 cópias físicas e um digitalizada, CABENDO à editora,
ao produtor fonográfico e ao produtor videográfico a EFETIVAÇÃO desta
medida. (ART. 3º)
Ou seja, CABE AOS PRIMEIROS A INFORMAÇÃO E AOS SEGUNDOS O RECOLHIMENTO DOS
EMLUMENTOS. Acho que, já já, a SBACEM ou ABRAMUS, já vão estar prestando estes
serviços também. (Se quiserem que eu explique que me chamem!!!!). Não sou afeto
a fazer interpretações a primeira vista, tampouco a dar pareceres
corriqueiramente, mas um pedido teu... minha amiga... tu sabes! Aliás, como tu
és articulada paca, te autorizo a passar adiante minha humilde PREOCUPAÇÃO
(muito mais que um parecer) sobre os reais motivadores desta nova legislação
que vem bem pertinho do veto às matérias do Jabor (falei isso no meu twitter).
Fica o meu beijo, meu carinho e minha saudade, minha véia! saúde e paz pra ti,
e muito obrigado pelas informações e preocupações tuas!"
Vamos lá, expressem suas opiniões!
Bjusss a todos
palavras-chaves: 12.192/10, Autorais, Direitos, biblioteca, de, depósito, legal, lei, nacional, obras
Exibições: 3
Bem-vindo a
Portal do Autor
© 2012 Criado por Portal do Autor.
Ativado por