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O sigilo da fonte é um problema, porque todo mundo pode ser jornalista

Vanessa Silva

“O sigilo de fonte é mesmo um problema, pois como todos podem ser "jornalistas", em tese, houve uma abertura que pode causar problemas na investigação penal. Sobre o direito de resposta, réplica e retificação há um vácuo”.

Esse é o entendimento do jornalista, advogado, professor, coordenador do curso de direito da Faculdade de Direito de Presidente Prudente, e membro do Portal do Autor, Sérgio Tibiriçá Amaral .

Sérgio falou sobre as propostas de alteração na lei para o retorno da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, sobre regulamentação, cursos de curta duração para formar jornalistas, criação de um conselho federal de jornalismo e outros temas.

Portal do Autor: Tramitam em Brasília três propostas para reverter a decisão do supremo: Uma PEC no senado e outra, além de um PL na Câmara. Como o Sr. entende essa mobilização dos legisladores? Estariam eles comprometidos com a categoria de jornalistas? Com a população?

Sérgio: Creio que o ideal é que a mudança legislativa, que se faz necessária, fosse feita por meio de Emenda Constitucional. O Legislativo pode não estar comprometido, embora creia que alguns deputados e senadores estão. Todavia, se houver uma mobilização, creio que poderemos ter uma nova legislação, que regulamente de forma democrática o exercício da profissão de jornalista.

Autor: Os publicitários também não precisam de diploma, não têm regulamentação e, no entanto, a demanda por cursos de publicidade é alta e muitos formados trabalham na área conjuntamente com não formados. No caso do jornalismo funcionaria da mesma maneira? É possível auto-regulamentar a profissão pelo viés do mercado?

Sérgio: Creio que podemos pensar num modelo semelhante ao dos publicitários, mesmo porque algumas funções do jornalismo, não precisariam de diploma, como ilustrador e chargista, por exemplo. A regulamentação pelo viés do mercado é sempre complicada. O ideal é achar um modelo diferenciado. Um fato que ainda não foi levado em conta e creio é muito importante, é existir dez direitos relativos à manifestação do pensamento na Constituição.

São direitos relativos à manifestação do pensamento, consagrados na Constituição Federal: 1) direito de opinião ou de manifestação do pensamento (art. 5.º, IV); 2) escusa de consciência (art. 5.º, VIII); 3) direito de informação jornalística (art. 220, parágrafo 1.º); 4) de antena ou de espaços nos veículos de comunicação (art. 17, parágrafo 3.º); 5) liberdade religiosa (art. 5.º, VI e VII); 6) liberdade de cátedra (art. 206, II); 7) direito de resposta e réplica (art. 5.º, V); 8) direito de comunicação (art. 220 até 224); 9) liberdade de expressão (5.º, IX) e 10) direito de informação (art. 5.º, XIV e XXXIII).

Veja que a liberdade de expressão e o direito de opinião estão em dispositivos diferentes do direito de informação jornalística. A Constituição não traz palavras inúteis. Isso deveria ser levado em conta na elaboração da legislação, que deveria abrir espaço para crônicas, artigos e opiniões para todos (incluindo os não jornalistas), dentro do que estabelece a democracia. Já o direito de informação, que envolve o sigilo de fonte, direito de resposta e outras coisas, deveria ser limitado aos jornalistas formados ou habilitados. Poderiam, por exemplo, ser submetidos a um exame profissional de capacidade, onde a formação poderia valer. Todavia, creio que o ideal é discutir esse modelo, deixando uma abertura.

Autor: Com o fim do diploma e a da Lei de Imprensa, há muito debate a respeito do direito de resposta e sigilo da fonte. Quem teria efetivamente esses direitos agora? Quem pode dizer quem é e quem não é jornalista?

Sérgio: O sigilo de fonte é mesmo um problema, pois como todos podem ser "jornalistas", em tese, houve uma abertura que pode causar problemas na investigação penal. Sobre o direito de resposta, réplica e retificação há um vácuo. Os direitos de resposta, retificação e réplica são atualmente reconhecidos não apenas nos veículos de comunicação de massa impressos, mas também nas emissoras de rádio e de televisão, bem como na internet. Mas o seu regime, que existia na legislação infraconstitucional, acabou sendo revogado por decisão do STF. Levando em conta esse vácuo legislativo, buscar-se o Judiciário, pois se trata de um direito fundamental, que a própria Constituição estabelece que tem eficácia e aplicabilidade imediata (art. 5). No Brasil, seguindo o exemplo da Constituição Dirigente de Portugal, independente da legislação infraconstitucional, os direitos de resposta são uma espécie de “direito potestativo”, de eficácia direta.

Autor: Cogita-se que a Comissão do Ministério da Educação responsável por reformular as diretrizes curriculares dos cursos de jornalismo levarão como proposta final a criação de cursos profissionalizantes em 1 ou 2 anos em jornalismo para profissionais graduados em outras áreas. Nesse tempo é possível profissionais comprometidos e conscientes das linguagens, técnicas, ferramentas e ética jornalística?

Sérgio: Não vejo como um curso de apenas dois anos poderá dar uma boa formação, a menos que o pretendente possa fazer dois anos de outra carreira.
Autor: Algumas pessoas, como a professora de jornalismo também entrevistada pelo Portal do Autor, Márcia Marques , consideram que seria necessária a criação de um organismo como a OAB para regulamentar a profissão. Há tempos a Fenaj luta pela criação do Conselho Federal de Jornalismo, qual sua posição a respeito?

Sérgio: Sou favorável ao órgão, que poderia ser mesmo um dos atores principais não apenas na regulamentação, mas também na fiscalização do exercício da profissão, pois a punição máxima do sindicato é o desligamento dos quadros, mas há muitos que sequer são sócios.

Autor: Na história do jornalismo nem sempre o diploma foi obrigatório para o exercício da profissão, ele começou a ser exigido a partir da década de 1970. De lá pra cá o jornalismo sofreu mudanças no fazer e no pensar jornalismo. Há relação entre a obrigatoriedade do diploma e a qualidade do jornalismo exercido pelos profissionais?

Sérgio: Para advogado também não havia necessidade e havia muito "rábulas" melhores que os formados. As profissões foram sendo regulamentadas ao longo dos anos, devido à importância do exercício da função. Para motorista de carreta que transporta carga tóxica, o profissional precisa ter treinamento adequado, por exemplo.

Creio que são coisas relacionadas, mas que precisam ser analisadas de forma mais criteriosa. Discutidas mesmo ouvindo as Faculdades, os jornalistas, juristas, professores e outros atores. A qualidade do jornalismo não depende apenas do diploma, mas de fiscalização de uma Ordem dos Jornalistas e também do preparo daquele que elabora a notícia.

palavras-chaves: Gilmar Mendes, Sérgio Tibiriçá Amaral, conselho federal de jornalismo, constituição, diploma, jornalismo, jornalista, obrigatoriedade, profissão, queda, Mais...regulamentação, stf

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