Vanessa Silva
O PL 29 está sendo discutido há dois anos [na Câmara]. É uma tramitação longa, como longas são as tramitações que dizem respeito à comunicação. Murilo César Ramos, jornalista e professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília.
O Projeto de Lei 29-07 foi votado pela comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados no dia 2 de setembro e segue agora para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, CCTCI. O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser encaminhado também para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o relator do PL 29/07 na CCTCI, Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), o relatório será votado em outubro. Para agilizar a tramitação, a comissão não realizará debates em audiências públicas. Diversas audiências foram realizadas por Jorge Bittar (primeiro relator na CCTCI), a ideia é aproveitá-las.
Apresentado em 2007 pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM/SC), o PL-29 foi elaborado para permitir a entrada das empresas de telecomunicações no mercado de distribuição de TV por assinatura, promovendo a convergência digital ou integração de mídias.
Segundo Murilo, as maiores interessadas nesse projeto são “as empresas de telefonia [Telefônica, Oi e Embratel] que querem oferecer [aos consumidores] pacotes com: telefone, acesso à internet banda larga e televisão a cabo, o chamado triplo play”. Apesar de preservar o caráter original, o texto ganhou novo teor ao longo dos anos.
Direitos do Consumidor
O substitutivo do relator do projeto na Comissão de Direitos do Consumidor, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), votado no começo de setembro, fez diversas alterações no PL. Ao projeto inicial “foi agregada uma complexa regulamentação de estímulo à produção independente de programações audiovisuais. E um complexo regime de cotas para que o projeto obrigasse as distribuidoras de conteúdos a oferecer mais programação nacional e nacional independente”, explica Ramos, em entrevista ao Portal do Autor.
O pesquisador considera que o grande mérito do PL é estimular a produção nacional independente, mas, ao fazer isso, “ele atraiu contra si os interesses de quem hoje tem a hegemonia do mercado de produção audiovisual para televisão no Brasil, que são as organizações Globo. Elas têm um grande poder de fogo porque têm suas próprias redes de distribuição ainda que em sociedade [Sky e Net]; controlam a produtora e programadora Globo Sat, e toda a estrutura de produção da TV aberta Globo. Por isso, têm o poder de determinar a entrada de novos atores no mercado de produção e programação de conteúdos audiovisuais na TV por assinatura no Brasil”. Não é à toa que a “Globo se posiciona contra esse projeto”, reflete.
Principais pontos do PL
Canais à la carte
O assinante poderá adquirir avulsamente apenas canais de seu interesse, não mais os pacotes oferecidos pelas operadoras. “Do ponto de vista do consumidor, este é o mundo perfeito”, pontua Murilo. Mas, o estudioso faz uma ressalva: “esse é um mercado globalizado. Um grande número de canais de cinema, séries, muito populares, são comercializados no exterior na forma de pacotes. (...) Então, do ponto de vista econômico não é viável”. Nos Estados Unidos foi feita proposta semelhante, mas ainda não foi implementada. “O consumidor terá problemas porque este não é um modelo economicamente viável, mesmo em outros países”, ressalta.
Cotas
Todos os canais deverão apresentar, no mínimo, 3h30 de conteúdo nacional por semana (meia hora por dia), devendo ser a metade produzido por produtora nacional independente. Além disso, todos os pacotes oferecidos deverão ter pelo menos um canal para veiculação exclusiva de conteúdo brasileiro e um canal extra com conteúdo jornalístico nacional exibido em horário nobre.
Ponto Extra
As empresas não poderão mais cobrar pelo ponto extra.
Canais Obrigatórios
Todos os pacotes deverão oferecer os canais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, um canal universitário, um canal educativo-cultural e um canal comunitário.
Internet
Os serviços de transmissão pela internet, como a IPTV, deverão observar as mesmas regras da TV por assinatura. Os conteúdos gratuitos não serão regulados por esta proposta porque são igualados à radiodifusão aberta nesse sentido.
Agências de publicidade
Canais estrangeiros que veicularem propagandas direcionadas ao público brasileiro deverão ter intermediação de Agência de Publicidade Nacional.