Considerando a complexidade da proteção legislativa que envolve tanto o direito
de publicar quanto o direito de evitar que algo se torne público, o ideal é se buscar o consentimento dos biografados ou de seus herdeiros legais antes de se tentar a publicação de uma biografia de outra pessoa. Tal entendimento vale mesmo para conteúdos que já não sejam inéditos e baseia-se no conceito da inadmissibilidade de direitos absolutos, mesmo para os direitos fundamentais tutelados constitucionalmente. Sem dúvidas é este o caminho para se evitar os constrangimentos e desgastes resultantes de longos processos judiciais.
Inúmeros estudiosos e autores (professores e juristas) se ocupam do tema, fazendo citações ou propondo reflexões que ajudam a estabelecer os limites dos mais distintos direitos, entre eles o direito de publicar. Como exemplo primeiro, citamos a seguinte frase de Nelson Hungria: "A liberdade de imprensa é o direito de livre manifestação do pensamento pela imprensa; mas, como todo direito tem seu limite na fronteira dos direitos alheios".
E aqui vão os nomes de alguns outros autores e estudiosos que tratam do tema, dentre tantos outros: Eduardo Vieira Manso, em “A Informação e os Direitos Autorais”; Francisco Mauro Dias, no prefácio da obra “A Liberdade de Imprensa e o Direito à Imagem” de autoria de Sidney César Silva Guerra; Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli, em “Direito à Própria Imagem”; Miguel Reale, em Filosofia do Direito; Carlos Alberto Bittar, em “Direitos da Personalidade” e Eduardo Pimenta, em “Princípios de Direitos Autorais”.
Cabo Frio/RJ, 12 de fevereiro de 2009.
palavras-chaves: bibliografia, bibografias
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