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Fred Ghedini

A pergunta cabe e deixa muita gente em dúvida. Isto porque o Artigo 46 da LDA (Lei 9610/98), na letra a do inciso I, define que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução “na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos”.

Mas, se é livre a reprodução do material jornalístico, isso quer dizer que qualquer um pode fazer um jornal, impresso ou na internet ou em outra mídia eletrônica, que seja uma cópia de um outro ou de outros já veiculados?

“Essa interpretação está totalmente em desacordo com a Lei”, explica a advogada Sílvia Neli, coordenadora do Departamento Jurídico da Apijor. Para a advogada, a Lei foi feita para proteger os direitos do autor e dos detentores dos direitos patrimoniais da obra. A partir dessa afirmação, que é central na interpretação da Constituição Federal, das convenções internacionais assinadas pelo Brasil e da própria Lei dos Direitos Autorais, é que se pode compreender inclusive as decisões judiciais que vem sendo tomadas ao longo dos anos.

“Os juízes que se deparam com problemas dessa natureza tem interpretado que não ferem a Lei as cópias de matérias de caráter estritamente informativo. No entanto, essa interpretação não tem sido aplicada ao material opinativo, às crônicas e editoriais, assim como às fotos e ilustrações em geral”, analisa Silvia Neli.

Outra abordagem corrente, diz a advogada, é que são admitidas como dentro do espírito da Lei as cópias que não prejudicam o autor ou os detentores dos direitos patrimoniais das matérias jornalísticas. “É óbvio que se um veículo concorrente passa a copiar o material, mesmo que informativo, de determinado jornal, tal atitude será interpretada como danosa aos interesses econômicos da empresa responsável pelo jornal original, que arcou com os custos de produção e não está recebendo nada pela publicação das cópias não autorizadas”, justifica Silvia Neli.

Ou seja, embora implique alguma subjetividade, a interpretação da legislação e as decisões judiciais sobre direitos autorais têm que guardar uma coerência com o que determina a Lei, a própria Constituição Federal e seus princípios que “colocam a defesa do autor em primeiro lugar”, explica a advogada.

palavras-chaves: 9.610, Direito autoral, Lei, cópia, jornalístico, produto

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