Fred Ghedini
“A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos”.
É como está redigido o artigo 51 da Lei 9610/98, que trata dos direitos autorais. Para quem não lida com a questão diariamente pode ser difícil perceber as implicações de tal redação. Mas, para a advogada Silvia Neli, responsável pelo Departamento Jurídico da Apijor, não há dúvidas: “o artigo 51 é importantíssimo para o jornalista. Diz respeito praticamente a toda a sua obra, pois o jornalista é contratado justamente para fazer obras futuras: as pautas serão elaboradas e as matérias escritas, fotografadas ou gravadas após a contratação do jornalista”, explica.
Ao estabelecer que “o prazo será reduzido a cinco anos sempre que indeterminado ou superior, diminuindo-se, na devida proporção, o preço estipulado”, o parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que o período de transferência do direito de publicação será, por lei, sempre o prazo máximo de cessão no caso das obras futuras.
O dispositivo legal é importante porque também reforça a tese de que os contratos ou aditivos contratuais que as empresas obrigam seus jornalistas a assinar, com a cessão eterna de direitos patrimoniais sobre as obras, serão anulados quando apresentados diante da Justiça.
Já o artigo 52, que fecha o capítulo V da Lei, parece redundante quando diz que “a omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos”.
Mas, para Silvia Nely, a existência do reforço no texto legal é importante: “Há empresas que, em sua defesa por não terem publicado os créditos, alegam que não o fizeram porque o ‘material foi cedido’. Isso só demonstra o total desconhecimento da lei, pois a publicação do crédito não guarda qualquer ligação com a forma de transferência do direito. O crédito é obrigatório, independente de qualquer outra circunstância”, diz a advogada.
De fato, se a obra intelectual é tida como um prolongamento da pessoa, como parte de sua personalidade, é sempre uma violência tentar negar isso, situação que fica mais agravada se essa negativa se dá publicamente.