Portal do Autor

Informação

Movimento Sindical

Este é o espaço para que os interessados no movimento sindical, particularmente o dos jornalistas, manifestem suas análises e pontos de vista.

Membros: 14
Última atividade: 11 Mar, 2010

Fórum de discussão

Juliane Cintra de Oliveira

Sobre a função do sindicato dos jornalistas e deste grupo enquanto categoria 3 respostas 

Iniciado por Juliane Cintra de Oliveira. Última resposta de Cinderela Caldeira 20 Ago, 2009.

Caixa de Recados

Comentar

Você precisa ser um membro de Movimento Sindical para adicionar comentários!

Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 19 agosto 2009 às 10:51
Do artigo de Déborah Cheyne, presidente do Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro, publicado no jornal O Globo, extraí esse pequeno trecho que evidencia o acerto do lançamento da nossa campanha contra a nota fiscal:
(...)
Somos trabalhadores autônomos, devemos ser tratados como pessoa física. Ou seja, não há nada que nos obrigue a fornecer nota fiscal., A lei que regulamenta a profissão dos músicos (3857/60) e as portarias ministeriais (3347/86 e 446/04) existem e dão tratamento próprio à nossa atividade. Diante da peculiaridade do trabalho, o músico tem o dever de operar, não com nota fiscal ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPAS), e sim com a nota contratual, que é o instrumento de contrato de prestação de serviço eventual".
Ad
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 29 junho 2009 às 12:53
Informo que o Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro conseguiu incluir na Convenção Coletiva que assinaou com o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais em Revistas, uma clásula, a 12a, referente a adicional para repórter fotográfico com o seguinte texto.
O repórter fotográfico que utiliazar o seu próprio equipamento fotográfico, à serviço de uma empresa, desde que previamente com ela acordada receberá um adicional de 30% (trinta por cento) de seu salário.
O importante é que pode servir de base para os jornalistas que alugarem outros equipamentos. Importante é fazer um contrato ( estou oferecendo à Apijor um modelinho que tenho)estipulando, por exemplo, quem se responsabilizará pela manutenção. A reciomendação é fazer um seguro.Fica mais garantido mesmo para os moram cidades pacatas. Outro detalhe importante é que se pode negociar um percentual mais elevado. Fica como dica.
Ad
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 27 março 2009 às 10:57
No dia 2 de março coumprimentei os bravos gaúchos e agora deixo o meu abraço aos meus conterrâneos. Estou aplaudindo de pé a ação do Sindicato dos Jornalistas do Profisisionais do Estado de Minas Gerais. Ele protestaram contra os vereadores da minha Sete Lagoas.

O presidente SJPMG, Aloísio Morais, enviou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, Duílio de Castro Faria, manifestando estranheza e protesto diante do texto do Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador de Gabinete, que exige para o exercício das funções apenas “nível escolar de 2º grau”, para trabalho com conhecimentos das “normas técnicas relativas à elaboração de textos e material jornalístico”.

Lembra a diretoria do SJPMG que tais exigências afrontam o texto do Decreto-Lei 83.284, de 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. A legislação estabelece que o exercício da profissão requer diploma de curso superior de Jornalismo, além de registro no Ministério do Trabalho.
Em Sete Lagoas, há 20 jornalistas com formação jornalística superior e portadores de registro profissional, que preenchem os requisitos legais.
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 2 março 2009 às 15:41
Valeu bravos gaúchos. Liderados pelo presidente Nunes foram a Santa Cruz da Serra na tentativa de impedir a criação, na surdina, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radio Difusão, Televisão, Estúdios Fotográficos, Produtores de Audio e Vídeo, e Agências de Vídeo de Santa Cruz da Serra e Região. Rolou o maior barraco e até na Polícia foram parar. Ah! se em todos os sindicatos tivessemos gente com essa disposição, certamente não teríamos, como no Rio de Janeiro 5 sindicatos, sendo 2 na capital e 3 no interior, apesar de só termos 92 municípos. O meu abraço a todos.
Ad
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 21 fevereiro 2009 às 10:30
Certo seu Osnaldo o sr mostrou que conhece. Concordo com o sr também. Agora, meu sonho é ver os sindicatos mais ativos e comprometidos com as questões coletivas oferecendo um serviço de real qualidade. Se antecipando e enfrentando os temas no nascedouro. Como agora o governo (sempre ele) propõe a criação de gestor. O ex-ministro Gushikem foi o primeiro a falar na possibilidade. Porque ao invés de contratar jornalistas competentes, prefere os amigos ou indicações políticas. A competência não é reconhecida. Aí lógico, a intenção é enfraquecer a categoria. Sua manutenção estaria garantida, quero dizer, os sindicatos ativos. No Rio, que 92 municípios são cinco. Se acabar imposto sindical acaba essa indecência. Outro dia um articulista do jornal O Globo falou de unicidade aí eu perguntei para ele se ela existe. Ele tentou argumentar, mas na segunda troca de mensagens o capataz sumiu. Estimado Osnaldo ou criamos o Conselho pra valer ou naufragaremos. Tem cabimento ficarmos de refém permanente da DRT? Ah! pelo amor dos Deuses (é que eu tenho vários. Tá?).
Osnaldo Moraes Silva Comentário de Osnaldo Moraes Silva em 20 fevereiro 2009 às 19:25
Oi Adalberto e Fred!

Sobre esse assunto minha posição é a que eu defendi no fórum instituído pelo então Ministério do Trabalho, ou seja, extinguir a Contribuição Sindical, aceitando o estabelecimento de um prazo, mas dando aos sindicatos a prerrogativa de acelerar isso com a garantia de não restrição à instituição da Contribuição Confederativa e mesmo da Contribuição Assistencial.

Isso tudo, claro, tanto para sindicatos dos trabalhadores como o das empresas. Aliás, a representação patronal que tanto questionava queria prazo maior e deixaram na mesa um posicionamento pela manutenção da Contribuição Sindical.

No mesmo fórum questionei a contradição do caso da Contribuição Assistencial: Querem que um trabalhador possa optar por não sofrer o desconto mas ele preserva o direito de auferir as conquistas da campanha salarial com a qual não colaborou.

Quanto à Contribuição Sindical, entendo que ela só deve ser mantida para os sindicatos que não tenham Contribuição Confederativa.

O problema é que tanto a Assistencial como a Confederativa sofrem questionamentos, inclusive do Ministério Público do Trabalho. Em Pernambuco, msmo com direito a oposição, perdemos a Assistencial em 2001, por ação do MPTb. Para recorrer teríamos que pagar um valor exorbitante sobre o valor arbitrado como se o sindicato recebesse algo como R$ 50 mil por empresa.

Não tive condições de ler a integra do texto citado, na realidade uma entrevista do Ricardo Antunes (http://www.correiocidadania.com.br/content/view/1608/), mas é bom que se diga que alguns se dizem contra por não receberem.

Mas me ocorreu que, se mantendo esta situação poderia ser o caso de os sindicatos pleitearem a redução de seus "encargos" junto às centrais sindicais, onde não raramente as lideranças se repetem, mudando apenas de cargo. Aliás, firmei posição contra o pagamento da mensalidade do nosso sindicato á Fenaj via CUT desde que, através de um Congresso da CUT, decidiu-se reduzir a parte da Fenaj em benefício da CUT.

Seja em que caso for, discordo frontalmente no repartimento automático. Cabe aos profisionais, através de seus sindicatos, decidirem se querem contemplar instituições (centrais sindicais, federações, confederações).

Quanto ao Governo, entendo que ele não deve ficar com nada nem ter poder decisório de nada! Raciocínio idêntico para todos os recursos recolhidos com base no exercício do trabalhador, mesmo que não descontados dele, como o FGTS e as verbas do chamado Sistema S. Mas isso já um assnto maior!

Abraços e até a próxima!
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 13 fevereiro 2009 às 15:47
Falou quem conhece o tema. Concordo com tudo que o sr falou. No meu sonho utópico desejaria os sindicatos independentes de qualquer contribuição de seus sócios.Essas importantes entidades deveriam rever algumas posições e tratar de oferecer serviços (cada vez de mais qualidade) pois tanto o governo (não só os que estão aí, mas todos) e os empresários (e sua capatazia) jogam contra permanentemente. É complicado quando a gente fica sabendo que existem sindicatos fazendo campanha de sindicalização de jornalista "provisionado", Aliás, as campanhas de sindicalização são quase que permanentes, a de manutenção não. Então o que penso, para resumir é o seguinte. Infeliz da entidade que depender da arrecadação de seu quadro social para sua mantenção e sobrevivencia. Insisto que a sobrevivência reside na ousadia de oferecer serviço de qualidade. É inadmissível uma categoria depender de registro na DRT. Cujo delegado tem a prerrogativa de transformar registros profissionais através de um processo administrativo.
Fred Ghedini Comentário de Fred Ghedini em 13 fevereiro 2009 às 11:34
Bem, Adal, eu tenho uma posição bem definida sobre essa questão. Já fui até visitar o STF para tratar do tema, quando eu presidia o Sindicato de São Paulo. O movimento sindical patinou até agora em encontrar uma solução para essa questão do fim do imposto sindical. Mas não precisaria ser assim. No meu entender, os sindicatos deveriam ser financiados por apenas dois tipos de contribuições: a contribuição do sócio, voluntária, e a Contribuição Confederativa, que deveria substituir todas as demais (assistencial, negocial, e o próprio imposto sindical). A Confederativa foi admitida na CF de 1988 e poderia perfeitamente substituir o imposto sindical com vantagens, desde que houvesse uma lei específica regulamentando-a. Seria, sem dúvida, o caminho mais curto e mais sensato para solucionar o problema do financiamento dos sindicatos. Nesse regulamento estaria consignada a obrigatoriedade da aprovação anual dessa contribuição em assembléias amplamente convocadas pelos sindicatos, asssegurando-se a participação de associados e não-associados. O regulamento também estabeleceria o percentual de participação de cada entidade (Sindicato, Federação, Confederação e Central Sindical) no total recolhido. E limitaria a cobrança a um percentual do salário (por exemplo, 1% de um salário mensal, cobrado uma vez ao ano, sendo que o imposto sindical é de 3,33% do salário mensal – um dia de salário –, também cobrado uma vez ao ano). Enfim, a vantagem seria que a cobrança teria que passar por um processo democrático e não seria como o imposto sindical, cobrado automaticamente dos trabalhadores para todos os sindicatos, independente de este ser um sindicato verdadeiro ou apenas uma entidade fantasma e/ou pelega. E o imposto sindical ainda por cima tem o inconveniente de que parte do dinheiro recolhido vai para o Ministério do Trabalho, o que não faz sentido pois o Ministério, por integrar a estrutura do Estado, já tem a verba do Tesouro para se manter. Infelizmente os sindicalistas preferiram deixar tudo como está, acrescentando apenas as Centrais Sindicais na divisão do butim (elas ficam com 10% da Contribuição Sindical recolhida). Uma pena. Dessa forma, empurra-se com a barriga a solução de um problema que já deveria ter sido solucionado, ainda mais sendo o presidente do país um ex-sindicalista da CUT, Central que sempre teve como bandeira o fim do imposto sindical. Neste sentido, embora eu não concorde integralmente com o que defende Ricardo Antunes em sua entrevista ao Correio da Cidadania (veja em http://www.correiocidadania.com.br/content/view/1608/), acho bem apropriada a crítica feita em particular à adesão da CUT à Lei que, ao consolidar a existência do Imposto Sindical e ainda por cima ao colocar as Centrais Sindicais como beneficiárias do imposto, criam as condições para a consolidação do que há de pior no sindicalismo.
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 12 fevereiro 2009 às 15:46
Acrescento que os sindicatos têm basicamente quatro fontes de renda, a saber: a mensalidade de seus associados; o imposto sindical; a contribuição assistencial e a contribuição confederativa. Os três últimos são compulsórios, sendo que do imposto sindical a entidade só recebe 60%. O restante é dividido assim: 25% é do Ministério do Trabalho; 5% é da Confederação e 10% da Federação. O artigo da CLT que regula o imposto sindical é o número 578.
Adalberto Geraldo Diniz Comentário de Adalberto Geraldo Diniz em 11 fevereiro 2009 às 18:41
Gostaria de saber a opinião dos companheiros sobre a extinção do imposto sindical.
 

Membros (14)

Cinderela  Caldeira Alcimir Antonio do Carmo Juliane Cintra de Oliveira Fred Ghedini Nataniel Honorato Pedro Moraes Márcio Santos Tamyris Torres Alf Ribeiro Cristiane Machado Osnaldo Moraes Silva Adalberto Geraldo Diniz Cris Bonfim Portal do Autor
 
 
 

Enquete


Que cursos você quer que o Núcleo de Formação da Apijor ofereça?
Direito autoral
Elaboração de Projetos
Fotografia
Fotografia Digital
Edição de Foto
Edição Gráfica
Planejamento Gráfico
Legislação
Ética
Novas Mídias
Organizando seu Portfólio
Jornalismo especializado em Cobertura Social
Jornalismo, Ecologia e Meio Ambiente
Planejamento Estratégico e Empresarial
Outros


Ver Resultado
Crie uma Enquete

© 2012   Criado por Portal do Autor.   Ativado por .

Pôsteres  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço