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O que há de novo no debate sobre Direito Autoral (e outros assuntos)

(nº 225 - 08/01/2010)

Destaques

Entrevista com a advogada do ECAD Alessandra Albuquerque

“O acesso à cultura deve ser assegurado pelo governo, não pelos autores”
Vanessa Silva

 

Frequentemente entidades, escolas e até mesmo prefeituras entram em litígio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por causa da cobrança de direitos autorais em eventos culturais, sem fins lucrativos.

Esta semana a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ganhou na justiça, em segunda instância, o direito de não pagar a contribuição referente aos direitos autorais ao Ecad. Em primeira instância o Ecad obteve vitória no processo e anunciou que vai recorrer da decisão da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRR1).

O Portal do Autor conversou com a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, sobre este caso.

Portal do Autor:
Os eventos ocorridos na UFMG não tiveram finalidade lucrativa, conforme foi provado pela Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, a taxa cobrada pelo Ecad foi considerada excessiva pela justiça. Qual é o critério para definir o valor da taxa em eventos como esse?

Alessandra Albuquerque:
Na verdade, não se trata de uma taxa, e sim de uma compensação financeira pelo uso de um bem móvel, por terceiros. 
Os eventos relativos a esta ação ocorreram durante a vigência da Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais. A lei, no entanto, não considera a questão do lucro. Esse critério inexiste para a definição da cobrança dos direitos autorais. A Lei vigente foi atualizada. Ela abarca ampla proteção à criação intelectual e define que o critério para a cobrança dos direitos é a execução da música em locais públicos. Pela lei, o autor tem o domínio exclusivo de sua obra e somente ele, ou os titulares de direito, pode ou não autorizar o uso da obra. Essa autorização é conferida pelo Ecad.

PA: Mas como é calculada essa compensação?

Alessandra:
A compensação é regulamentada por assembleias de autores que se reúnem em associações ligadas ao Ecad. Nessas reuniões eles definem o cálculo de arrecadação que será utilizado pelo Escritório. As taxas variam de acordo com o tipo de execução: se é ao vivo ou mecânica, por exemplo. No caso de eventos sem venda de ingressos, o cálculo é baseado na capacidade de público multiplicada pelo fator de arrecadação [cada modo de exibição tem um tipo de arrecadação, como explicado anteriormente], multiplicada pela unidade de direito autoral. Esse cálculo consta no regulamento de arrecadação do Ecad.

PA:
A cultura é um direito do cidadão, assegurado inclusive pela Constituição Federal. A cobrança de direitos autorais em eventos gratuitos não inviabiliza a divulgação e propagação da cultura?

Alessandra:
Realmente a cultura é um direito de todo cidadão e é um dever do estado prover esse direito, não é um dever do autor. O criador de uma obra tem o direito de cobrar por seu trabalho, pelo uso de um bem que é seu. A propriedade intelectual é um bem imaterial, um bem móvel. A diferença entre a propriedade material e a imaterial é que quando o autor cria algo, ele e seus herdeiros podem utilizar a obra por um tempo definido, que é de 70 anos após sua morte. Os outros bens podem ser utilizados indefinidamente, passando de geração a geração.

PA:
Então, o Estado deve pagar o Ecad para viabilizar carnavais de rua, festas populares?

Alessandra:
O argumento de preservação da cultura é muito utilizado por diversos municípios que entram em conflito com o Ecad. Mas, esse argumento não se sustenta. Os princípios do direito autoral e o acesso à cultura não são excludentes, não se eliminam, na verdade, caminham juntos. Os direitos autorais devem ser pagos assim como é paga a conta de luz, de água em um evento público, porque é um bem de terceiros e o autor precisa ser remunerado.

PA:
Hoje muitos artistas abrem mão de seus direitos autorais (se intitulam Copyleft ou Creative Commons). O autor pode liberar a obra, caso queira? Em caso de um evento feito apenas com músicas com esse tipo de licença, cabe ao Ecad recolhimento da contribuição?

Alessandra: No Estatuto do Ecad é proibida qualquer isenção de recolhimento de direito autoral, mas o titular pode solicitar a isenção junto à sua associação e esta repassa o pedido ao Ecad que verifica a existência de mais titulares daquela mesma obra. Caso o autor não seja filiado a uma associação, poderá fazer o pedido diretamente ao Ecad. Só após a verificação das músicas, é feita a liberação do evento.

Conferência de Comunicação

'Não falar nada sobre a Confecom é pior do que detratá-la'.
Vanessa Silva

O Instituto Humanitas Unisinos fez uma entrevista especial com  Celso Schröder, um dos principais articuladores da Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, que ocorreu em Brasília entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2009.

Schröder é coordenador executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), uma das entidades que compuseram a Comissão Organizadora da Confecom e é vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Na entrevista, Schröder fala sobre os principais avanços trazidos pela Confecom à democratização da comunicação, sobre a importância desta conferência e critica a reação das grandes empresas de comunicação com relação ao evento. Ele também destaca a importância dos movimentos sociais nesse processo e comenta algumas propostas aprovadas na Conferência.

A entrevista pode ser lida aqui.

Futuro dos Jornais

Na França, motores de busca poderão pagar imposto
Com informações do sítio Agência Finaceira (Portugal)

O presidente francês Nicolas Sarkozy quer aplicar um novo imposto destinado aos motores de busca e servidores de acesso à internet para compensar a perda das editoras, gravadoras de música e produtoras de filme.

A medida é uma resposta às críticas da imprensa francesa de que o Google estaria gerando receitas com base em conteúdos noticiosos gerados por empresas jornalísticas. A receita obtida com o novo imposto será redistribuída entre editoras e produtoras de diversos conteúdos culturais.

A proposta parte de um estudo realizado por peritos. O material será encaminhado a autoridades para verificar a viabilidade desse novo imposto.

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