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Frequentemente entidades, escolas e até mesmo prefeituras entram
em litígio com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(Ecad) por causa da cobrança de direitos autorais em eventos
culturais, sem fins lucrativos.
Esta semana a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) ganhou na
justiça, em segunda instância, o direito de não pagar a
contribuição referente aos direitos autorais ao Ecad. Em primeira
instância o Ecad obteve vitória no processo e anunciou que vai
recorrer da decisão da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
(PRR1).
O Portal do Autor conversou com a advogada do
Ecad, Alessandra Vitorino de Albuquerque, sobre este caso.
Portal do Autor: Os eventos ocorridos na UFMG não
tiveram finalidade lucrativa, conforme foi provado pela Advocacia
Geral da União (AGU). Além disso, a taxa cobrada pelo Ecad foi
considerada excessiva pela justiça. Qual é o critério para definir
o valor da taxa em eventos como esse?
Alessandra Albuquerque: Na verdade, não se trata de uma
taxa, e sim de uma compensação financeira pelo uso de um bem móvel,
por terceiros.
Os eventos relativos a esta ação ocorreram durante a vigência da
Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais. A lei, no entanto, não
considera a questão do lucro. Esse critério inexiste para a
definição da cobrança dos direitos autorais. A Lei vigente foi
atualizada. Ela abarca ampla proteção à criação intelectual e
define que o critério para a cobrança dos direitos é a execução da
música em locais públicos. Pela lei, o autor tem o domínio
exclusivo de sua obra e somente ele, ou os titulares de direito,
pode ou não autorizar o uso da obra. Essa autorização é conferida
pelo Ecad.
PA: Mas como é calculada essa
compensação?
Alessandra: A compensação é regulamentada por assembleias
de autores que se reúnem em associações ligadas ao Ecad. Nessas
reuniões eles definem o cálculo de arrecadação que será utilizado
pelo Escritório. As taxas variam de acordo com o tipo de execução:
se é ao vivo ou mecânica, por exemplo. No caso de eventos sem venda
de ingressos, o cálculo é baseado na capacidade de público
multiplicada pelo fator de arrecadação [cada modo de exibição tem
um tipo de arrecadação, como explicado anteriormente], multiplicada
pela unidade de direito autoral. Esse cálculo consta no regulamento
de arrecadação do Ecad.
PA: A cultura é um direito do cidadão, assegurado
inclusive pela Constituição Federal. A cobrança de direitos
autorais em eventos gratuitos não inviabiliza a divulgação e
propagação da cultura?
Alessandra: Realmente a cultura é um direito de todo
cidadão e é um dever do estado prover esse direito, não é um dever
do autor. O criador de uma obra tem o direito de cobrar por seu
trabalho, pelo uso de um bem que é seu. A propriedade intelectual é
um bem imaterial, um bem móvel. A diferença entre a propriedade
material e a imaterial é que quando o autor cria algo, ele e seus
herdeiros podem utilizar a obra por um tempo definido, que é de 70
anos após sua morte. Os outros bens podem ser utilizados
indefinidamente, passando de geração a geração.
PA: Então, o Estado deve pagar o Ecad para
viabilizar carnavais de rua, festas populares?
Alessandra: O argumento de preservação da cultura é muito
utilizado por diversos municípios que entram em conflito com o
Ecad. Mas, esse argumento não se sustenta. Os princípios do direito
autoral e o acesso à cultura não são excludentes, não se eliminam,
na verdade, caminham juntos. Os direitos autorais devem ser pagos
assim como é paga a conta de luz, de água em um evento público,
porque é um bem de terceiros e o autor precisa ser remunerado.
PA: Hoje muitos artistas abrem mão de seus
direitos autorais (se intitulam Copyleft ou Creative Commons). O
autor pode liberar a obra, caso queira? Em caso de um evento feito
apenas com músicas com esse tipo de licença, cabe ao Ecad
recolhimento da contribuição?
Alessandra: No Estatuto do Ecad é
proibida qualquer isenção de recolhimento de direito autoral, mas o
titular pode solicitar a isenção junto à sua associação e esta
repassa o pedido ao Ecad que verifica a existência de mais
titulares daquela mesma obra. Caso o autor não seja filiado a uma
associação, poderá fazer o pedido diretamente ao Ecad. Só após a
verificação das músicas, é feita a liberação do evento.
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O Instituto Humanitas Unisinos fez uma entrevista especial
com Celso Schröder, um dos principais articuladores da
Conferência Nacional de Comunicação, Confecom, que ocorreu em
Brasília entre os dias 14 e 17 de dezembro de 2009.
Schröder é coordenador executivo do Fórum Nacional pela
Democratização da Comunicação (FNDC), uma das entidades que
compuseram a Comissão Organizadora da Confecom e é
vice-presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Na entrevista, Schröder fala sobre os principais avanços trazidos
pela Confecom à democratização da comunicação, sobre a importância
desta conferência e critica a reação das grandes empresas de
comunicação com relação ao evento. Ele também destaca a importância
dos movimentos sociais nesse processo e comenta algumas propostas
aprovadas na Conferência.
A entrevista pode ser lida aqui.
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