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Internet e Legislação

*Adalberto Diniz

A sociedade contemporânea vive uma das mais importantes revoluções: a da comunicação. A primeira ocorreu no século XIV, quando Gutenberg inventou a impressão em tipos móveis, possibilitando muitas cópias dos livros, antes manuscritos e editados sob severa vigilância do Estado e da Igreja. O invento possibilitou o aumento do volume das publicações, obrigando os governantes a criar o sistema denominado “privilégios” – autorização para a impressão de livros concedidos através do Conselho do Rei - formado por monarcas e religiosos. O que parecia ser o primeiro esforço para regulamentar a questão autoral, na verdade, serviu, na prática, como eficiente instrumento de censura e controle das publicações que se multiplicaram.

A segunda revolução da comunicação estamos vivendo hoje, a chamada Era Digital. Ela possibilita a transformação de obras intelectuais e de informações em bits e sua rápida difusão através do ciberespaço. A diferença é que o impacto da primeira revolução foi absorvido lentamente, o que permitiu a ampliação da proteção legislativa às obras intelectuais, antes restrita a poucas criações. A segunda revolução tem características muito diferentes e vem apoiada na velocidade do desenvolvimento tecnológico alargando as possibilidades de captação, manutenção, tratamento e circulação de informações, virtualmente, sem limites de tempo e espaço.

A legislação não acompanha esse ritmo intenso e daí surgem problemas na área do direito, onde os crimes são impossíveis de serem tipificados, face a sua intangibilidade - a tônica nos crimes na era digital - tudo é virtual. São lesões contra o patrimônio, honra, economia e direitos: trabalhista, administrativo, internacional, tributário e autoral, dentre outros, são próprios da Internet.

Para nos fixar somente no Direito de Autor, direito que protege a todos os autores de obras intelectuais, entre eles os jornalistas, categoria duramente atingida pelo desenvolvimento tecnológico. Esses trabalhadores vêm hoje sua produção – sujeita a multiusos - ser comercializada de forma massiva, transformada nos diversos novos produtos criados e oferecidos através das agências-da-casa – ligadas aos grande diários e periódicos. Que na luta pela hegemonia do mercado, comercializam gráficos, informações e imagens, por preços irrisórios, não somente para os jornais do interior - como antes - mas também para empresas públicas, privadas - dos mais distintos ramos de negócios - e governos municipais, estaduais e federal.

O objetivo do Direito de Autor é associar de forma eqüitativa o autor de uma criação intelectual com a exploração econômica de sua obra. Assim, diante da importância e valor de sua principal matéria-prima, todos os jornalistas deveriam fazer o que estão fazendo os jornalistas norte-americanos. Lá eles lutam por uma remuneração suplementar quando suas matérias reaparecem na Internet ou em CD-Rom. O problema não é novo e desde 1993, a National Writers Union (União Nacional de Escritores), tinha apresentado queixa contra grupos de imprensa e bancos de dados. Criaram uma sociedade arrecadadora para jornalistas, a Publishing Rights Clearinghouse ( PRC ) – inspirado na American Society of Composers, Authors and Publishers ( ASCAP ), organização que gere os direitos musicais nos Estados Unidos. O sindicato está orgulhoso de ter criado a “primeira agência de coleta de direitos cibernéticos”. Os repórteres fotográficos entraram com reivindicação semelhante e o grupo Time Inc. aceitou pagar 75 dólares suplementares para colocar na Rede fotografias já publicadas em suas revistas.

Os “atacadistas da notícia” - as poucas famílias que controlam a comunicação no Brasil - não negam o Direito de Autor, entendem, erroneamente, que o salário pago já é contrapartida suficiente e, por precaução, “inventam” contratos, assinados sob coação. Assim, garantem a ampliação de seus lucros, negociando a sobra residual de sua própria produção através de suas agências, sem pagar nenhum percentual de comissão.

A Internet enquanto mídia inigualável, provocou impacto estonteante e atingiu as legislações. Resta aos jornalistas - autores de obras intelectuais - ficarem atentos, pois no Congresso Nacional tramitam cerca de 40 projetos de leis visando regulamentar a Internet. Pressões internacionais mostram a necessidade da criação de lei específica, conforme modelos já existentes em vários países. Entre juristas e estudiosos, as opiniões se dividem, uns entendem que a rede deve continuar livre, anárquica e sem dono, como foi criada. Outros, por causa da pirataria de softwares, dos hackers, da pedofilia, dos sites com conteúdo de violência, das transferências ilegais de valores e das invasões de bancos de dados, entendem que a liberdade virtual plena está seriamente ameaçada. O projeto mais completo e o do senador Calheiros (PMDB-AL, pretende regulamentar o uso da Internet.

O que se verifica nesta sociedade virtual é que impera a noção de que a inexistência de lei específica tornou o espaço cibernético em terra de ninguém. Mas não é bem assim, a Internet, vista sem fantasia, é uma nova mídia, sujeita às legislações existentes que protegem os autores de obras intelectuais, no caso: os jornalistas, ampliarão sua proteção com a feitura de contratos, bem detalhados, prevendo todos os usos do conteúdo criado; prazos de pagamento e de usos; limites da licença; que direitos foram autorizados; créditos; veículos; garantias, etc.

A história da comunicação humana e sua integração na multimídia é baseada em condições técnicas, inovações tecnológicas aceleram a comunicação e a tornam mais completa, versátil e eficaz. No caso da multimídia, as condições técnicas se situam em vários níveis, formas de transmissão e codificação eletrônica, equipamentos adicionais e receptores.

*Adalberto Diniz é repórter fotográfico, diretor secretário da Apijor e
diretor da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ
adaldiniz@gmail.com

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