Legislação sobre Direitos
Autorais
Constituição
de 5/10/88 e alterações pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a
4/93, em seus Capítulos I e II, Art. 5º, inciso XXVII estabelece
que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros
pelo tempo que a lei fixar”.
Lei 9.610/98
– altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
e dá outras providências.
Lei 8.635/93
– modifica o Art. 184 do Código Penal que impõe penas às violações
aos direitos autorais.
Lei 5.520/67
– regula a liberdade de manifestação do pensamento e de
informação.
Lei 6.615/78
– dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá
outras providências.
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Decreto
84.134/79 que regulamenta a Lei 6.615/78. Reza o Artigo 19: Não
será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor
e dos que lhe são conexos de que trata a Lei 5.988/73 decorrentes
da prestação de serviços profissionais.
Parágrafo
Único – Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão
devidos em decorrência de cada exibição da obra.
Decreto
75.699/75 – promulga a Convenção de Berna para Proteção de Obras
Literárias e Artísticas, aprovada em 9/9/86, revista a
24/7/71.
Decreto
57.125/65 – promulga a Convenção Internacional para Proteção aos
Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e
aos Organismos de Radiodifusão.
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