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Legislação


Leis
Ao todo tivemos nove
leis em 182 anos

Lei 9.610/98 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Lei de Imprensa - Lei 5.250/67 - regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação
Lei 6.615/78 - dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista.
Lei 6.640 modifica artigo da Lei 6.615
Lei 10.753 - Institui a Política Nacional do Livro

Lei 8.389/30/12/91 - Institui o Conselho de Comunicação Social

Lei 9.831 institui - o Dia da Imprensa
Decretos
Decreto 84134/79 - regulamenta a Lei 6615/78
Decreto 13/3/01 - dispõe sobre Pirataria
Decreto 2894 - Institui o selo fonográfico
Instrução 258 - Benefícios fiscais para o Fundo da Criança e do Adolescente
Normativa 38/28/9/49 - Trabalho do jornalista estrangeiro
Convenções

Convenção de Berna

Convenção de Paris

Legislação brasileira sobre Direitos Autorais

A Apijor está amparada na legislação nacional e em conformidade
com recomendações aprovadas em organismos internacionais.

Lei 9.790/99 e o Decreto 3.100/99 além da Portaria 361/99 do Ministério da Justiça
que regulamentam a organização e funcionamento das Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público, as ONGs, entidades sem fins lucrativos

Legislação sobre Direitos Autorais

Constituição de 5/10/88 e alterações pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 4/93, em seus Capítulos I e II, Art. 5º, inciso XXVII estabelece que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Lei 9.610/98 – altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei 8.635/93 – modifica o Art. 184 do Código Penal que impõe penas às violações aos direitos autorais.

Lei 5.520/67 – regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Lei 6.615/78 – dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências.

Decreto 84.134/79 que regulamenta a Lei 6.615/78. Reza o Artigo 19: Não será permitida a cessão ou promessa de cessão dos direitos de autor e dos que lhe são conexos de que trata a Lei 5.988/73 decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Parágrafo Único – Os direitos autorais e conexos dos profissionais serão devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Decreto 75.699/75 – promulga a Convenção de Berna para Proteção de Obras Literárias e Artísticas, aprovada em 9/9/86, revista a 24/7/71.

Decreto 57.125/65 – promulga a Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão.

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