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O jornalismo como profissão foi regulamentado através
do Decreto-lei de número 910, de 30 de novembro de 1938, por
Getúlio Vargas. Hoje, a categoria é composta por onze funções
descritas pela legislação desde 1969. Por causa das novas
tecnologias, a profissão sofreu sérias transformações. Visando
modernizar e adequá-la a realidade foi entregue ao presidente da
República, em fins de março de 2003, um anteprojeto de lei propondo
significativas alterações, dentre outras o aumento das funções para
25; eliminação do impedimento de estrangeiro exercer o jornalismo e
a exigência do diploma para todos. Atualmente, as funções
intelectuais com predominância técnica estão dispensadas da
formação acadêmica - os repórteres fotográficos e cinematográficos;
arquivistas, pesquisadores; ilustradores e diagramadores, porém,
seus titulares estão impedidos, de exercer as demais
funções.
Para ser jornalista exige-se que o cidadão seja maior
de idade, brasileiro nato ou naturalizado não esteja denunciado ou
condenado por ilícito. Depois, de concluir o curso de Comunicação
Social, habilitação em jornalismo, diploma na mão, deve registrá-lo
no Ministério do Trabalho e Emprego, na Delegacia Regional do
Trabalho. A partir daí, legalmente, estará apto a exercer a
profissão.
O ensino acadêmico um sonho desde 1918, só foi instituído
como de nível superior em maio de 1984. De lá até nossos dias,
evoluiu e chegou às disciplinas atuais, acompanhando e
influenciando a construção de um novo perfil da categoria, visando
atender a um mercado cada vez mais exigente. Portanto, a
universidade é a entrada para o jornalismo, embora não garanta um
bom profissional, inegavelmente concorre para a formação de
cidadãos críticos, comprometidos com a ética e a
verdade.
Entrada pelos fundos
O jornalismo é uma das poucas profissões regulamentadas
que não possui um Conselho Federal, para cuidar, exclusivamente, da
emissão de registros profissionais, zelar pelo cumprimento da
regulamentação da atividade, e exigir respeito ao código de ética
da categoria. Historicamente, desde o surgimento dos primeiros
sindicatos de jornalistas - na década de 1930 - esta vem sendo uma
das principais bandeiras de lutas da categoria. Ordem ou Conselho
Federal tem sido foco de discussão permanente, alternando maior ou
menor interesse da categoria que até um congresso extraordinário
sobre o tema realizou. Agora o assunto voltou à pauta, avalizado
pela decisão favorável durante o Congresso Nacional de Jornalistas,
Salvador, Bahia em 2000.
A origem dessa preocupação está na necessidade de se
estabelecerem mecanismos de controle de ingresso no jornalismo,
profissão que nasceu com privilégios perdidos ao longo do tempo.
Seu controle foi atribuído, na época, à Delegacia Regional do
Trabalho e ao DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda, criado
em dezembro de 1939 - um órgão que nasceu e viveu sobre o estigma
da propaganda oficial e buscou dominar a opinião pública com a
propaganda das ações governamentais. Ainda hoje, quem concede o
registro é o Ministério do Trabalho e Emprego, através da DRT -
Delegacia Regional do Trabalho. Segundo a legislação vigente, só
pode ingressar na profissão quem satisfizer todas as exigências
legais junto a esse órgão.
Ocorre que a dispensa da exigência do diploma para o
exercício de funções intelectuais que requerem de conhecimento
técnico, desperta o interesse de quem não tem o diploma e quer
entrar na profissão. No Estado do Rio de Janeiro existem seis
sindicatos de jornalistas, destes, apenas um, o Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro participa
de Congressos e Encontros, enfim discute questões de interesse
coletivo da categoria. Ao consentir a criação de tantos sindicatos
num Estado com apenas 92 municípios, o Ministério do Trabalho e
Emprego permite o funcionamento de uma verdadeira “indústria de
registros”. Entre os seis sindicatos, o dos Jornalistas Liberais do
Município do Rio de Janeiro” - criado em 10.02.56 e só reconhecido
em 25.11.95, portanto, 39 anos depois. Entretanto, embora de
liberais encaminha registros para as funções desobrigadas da
formação acadêmica à DRT, que são depois transformados em “plenos”
por determinação do Delegado Regional do Trabalho. Representa,
deste modo, o acesso fácil para os que querem tornar-se jornalistas
da noite para o dia, por vaidade - pastores e bispos evangélicos -
ou para garantir o direito a prisão especial – caso de
contraventores. E, oportunistas ligados a políticos para conseguir
emprego público.
O Ministério do Trabalho e Emprego, ao conceder carta
sindical a um sindicato de “liberais” fere a legislação na medida
que permite (e concorda) com essa manobra. O Ministério concede
carta sindical, mas não fiscaliza a atuação dos sindicatos. A DRT,
por sua vez, não arquiva documentos. Uma simples consulta a seus
livros revela centenas de registros concedidos por “despacho do
delegado atendendo ao sindicato de classe”. Registros são
concedidos apesar do “parecer contrário”. O delegado tem o poder de
conceder e transformar registros profissionais de categoria
regulamentada.
Registros a granel
Na sede do “Sindicato dos Jornalistas Liberais”, a placa
na entrada, da Rua Sete de Setembro, no centro do Rio de Janeiro e
em seus papéis a palavra “Liberais” é omitida da sua grafia e o seu
“presidente de honra” continua sendo o jornalista e acadêmico
Austregésilo de Athayde, enquanto o “presidente perpétuo” é o
jornalista Ary Nepomuceno. Há anos, tem sido esse o sindicato dos
que não têm o segundo grau, mas são bem sucedidos em seus negócios.
A partir daí é fácil imaginar o “pluralismo de seu quadro
associativo. O “golpe” é simples e conta com o aval da legislação
que determina uma consulta aos sindicatos, quando o pedido de
registro for feito diretamente à DRT - passiva e indiferente - não
confere nem questiona as declarações que recebe. O delegado, por
sua vez, “despacha” favorável. Assim, no centro do Rio de Janeiro
um sindicato de “liberais” distribuí livremente registros a
jornalistas profissionais que, num exame superficial da
documentação, não deixa dúvida quanto à sua incapacidade técnica de
exercem a função pretendida. Mas, é ao conceder o registro de
”colaborador” que a DRT usa muita “criatividade”: concede o
registro e emite um “diploma” de jornalista colaborador, onde só
deveria escrever colaborador. Detalhe: em nenhum momento à
legislação vigente deixa dúvida quanto a inexistência do jornalista
colaborador.
Não só jornalistas podem
escrever
Antes que algum desavisado pense que queremos
impedir o acesso de não jornalistas aos meios de comunicação,
advirto que a atividade jornalística, o ato de escrever
regularmente, para imprensa, não é prerrogativa de jornalistas.
Qualquer cidadão pode manifestar o seu pensamento e expor seus
conhecimentos técnico e científico. Os cidadãos podem contribuir
para divulgar as suas experiências, sem serem jornalistas. Tanto o
Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969 como o Decreto 83.284, de
13 de março de 1979, que regulamentam a profissão
garantem.
Mas, o Ministério do Trabalho e Emprego deve outras
explicações. Por que a Revisão Nacional dos Registros Profissionais
de Jornalistas, prevista na lei 972/69, foi extinta ficando
inconclusa no Rio de Janeiro. Justamente onde as fraudes são mais
evidentes? Por que não foi editada outra portaria, tal como a de
número 251, que fixou o prazo de 60 dias para regularização dos
registros irregulares? Como foi possível um advogado conseguir a
aposentadoria excepcional como jornalista sem nunca ter exercido a
profissão? São interrogações que trazem suspeitas de abuso de poder
e prevaricação por parte da autoridade.
Deixar a emissão de registros profissionais continuar por
conta da DRT significa permitir que este estado de coisas não se
altere. Considerando-se que a defesa da profissão é dever de todos
os jornalistas, entendemos estar na hora da categoria rejeitar a
condição de refém de um Ministério que aposta na desregulamentação
não só dos jornalistas, mas de outras profissões. Tanto o
ex-Ministro Francisco Dorneles como o ex-Delegado, Luiz Edmundo,
sempre se mantiveram indiferentes aos irreparáveis danos causados à
categoria. A preocupação aumenta na medida que o Delegado atual,
Henrique Pinho, integrava a equipe anterior que criou embaraços
para a realização da revisão.
Por esta razão, a divulgação destes fatos, revela a
necessidade de defesa e valorização da profissão, hoje ameaçada de
inchação e de descaracterização. Precisamos nos empenhar para que o
Conselho Federal de Jornalistas seja aprovado, ele representa a
possibilidade de controle da profissão pela própria categoria que
precisa livrar-se da nociva tutela da DRT. Mas, precisamos também,
cobrar de nossas entidades representativas uma atitude mais
enérgica.
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