|
Nehemias Gueiros Jr* |
|
O que têm comum o inventor da imprensa, Johannes Gutenberg, o escritor alemão Goethe e o pirata inglês - tornado navegador - Sir Francis Drake? Uma resposta: os três, cada qual a seu tempo, mantiveram uma relação direta com a pirataria, essa incontrolável atividade humana que consiste em copiar, reproduzir e se apoderar de obras intelectuais de outrem com finalidade lucrativa sem respeitar os direitos dos criadores originários. Antes da invenção da prensa de tipos móveis por Gutenberg, no século XV, não havia motivo para tanta preocupação com a reprodução de obras intelectuais. Escrever um livro se revestia de grande dificuldade devido à rudimentares ferramentas da época. Eis porque todos os juristas, advogados e especialistas consideram a invenção de Gutenberg a pedra fundamental do Direito Autoral, jovem ramo do Direito voltado para o estudo e a regulamentação da propriedade intelectual. Afinal, a viabilidade de se reproduzir qualquer obra literária em mais de um exemplar ou cópia foi o berço fértil; da contrafação e da pirataria, que viveu um boom em toda a Europa. Tanto que já no século XVIII, por exemplo: Goethe teve
de viajar por toda a Alemanha para negociar com os inúmeros
contrafeitores que publicavam suas obras sem lhe pagar um tostão.
Antes disso, no século XVI, o inglês Francis Drake, com o
beneplácito da coroa inglesa, pagava uma espécie de dividendo à
realeza sobre o produto das embarcações que saqueava em alto mar.
Voltando-se ainda mais no tempo, lembremos que na Roma Antiga era
comum o castigo físico dos chamados plagiadores, que se apoderavam
indevidamente de versos e textos de terceiros. Mais que isso, a popularização da tecnologia de informação facilitou a pirataria digital. Mesmo com toda uma parafernália legal e física buscando maior controle sobre as atividades de contrafação, esta ainda é uma sombra que paira sobre o globo, na esteira da vertiginosa velocidade e imensidão informativa da Internet. Salvaguardas tecnológicas que vêm sendo freneticamente desenvolvidas não são capazes de estancar o fluxo avassalador da pirataria de obras intelectuais que se processa na rede mundial de computadores. Por isso, a mastodôntica tarefa com que se deparam os juristas e advogados do nosso tempo está diretamente relacionado à vertiginosa evolução da tecnologia e à literalmente impossível missão de controlar a contrafação digital. Pois a Internet é incontrolável. E, ao lado de prodígios da tecnologia contemporânea, torna-se combustível fácil para os piratas digitais. Nesse cenário, a pirataria é uma enfermidade que se alastra exponencialmente, um vírus que contamina toda a sociedade mundial do terceiro milênio. Por isso, todos os esforços legais, políticos e econômicos que forem adotados para o controle e o combate à pirataria são tacanhos diante da urgente necessidade de uma política mundial voltada para o problema, tão sem fronteiras quanto a própria Internet |
Leia mais artigos nesta seção:
A Internet e a Legislação - Adalberto Diniz
O jornalista não Controla sua Profissão - Adalberto Diniz
Regulamentação na Internet, um mal necessário - Nehemias Gueiros Jr
Bem-vindo a
Portal do Autor
© 2012 Criado por Portal do Autor.
Ativado por
.