|
Folha de S. Paulo obrigada a Indenizar
fotógrafo
Recentemente, ação de indenização por
ausência de crédito em fotografia, publicada como divulgação,
proposta contra a Folha de S. Paulo, foi julgada procedente em
primeira instância pelo juiz da 4a Vara Cível do Foro Central de
São Paulo, Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho. O juiz decretou a
indenização patrimonial e moral ao autor da fotografia, bem como a
obrigação do jornal publicar em outros três jornais o
reconhecimento da autoria, e fundamentou sua decisão dizendo que
"não há como cogitar da ocorrência de uma cessão, ainda que
parcial, dos direitos de autor do fotógrafo, ausente a elaboração
de um instrumento contratual e, feita a divulgação da obra sem a
autorização de seu autor, é preciso reconhecer ter ocorrido ato
ilícito (...)", e ainda que "A ré, que opera em regime empresarial
e com absoluta especialização no ramo jornalístico, atuou, no
mínimo, com negligência, ao não se certificar da origem precisa da
fotografia publicada, e sua responsabilidade civil, por isso, deve
ser reconhecida." – Decisão publicada no Diário Oficial do Estado
em 10/03/2006. Assim, toda a responsabilidade de indenizar é
daquele veículo que publicou a obra sem dar o crédito!
Reprodução desautorizada
Violação - Reprodução desautorizada de fotografia
constante de livro - Fotos artísticas publicadas em fascículos do
tipo "obra ilustrada", sem caráter científico ou didático, mas
meramente informativo pelo método comum aos jornais e revistas para
o grande público - Hipótese, portanto, não acobertada nas exceções
previstas nos arts. 49, I, "a", e 51 da Lei 5.988/73 - Indenização
devida (STSP) RT 643/67
Furando" o autor
Violação - Publicação em revista de antecipado desfecho de
novela sem autorização do autor - Transcrição integral e literal de
significativa parte do "script" referente ao último capítulo,
inédito - Conduta não amparada pelo direito de citação e, tampouco
pelo de informação - Enriquecimento sem causa configurado -
Indenização por danos patrimonial e moral devida - Verba a ser
fixada conforme o art. 122 da Lei 5.988/73 - Declarações de votos
(STJ) RT 723/162
|
Crédito Obrigatório
Fotografia sem crédito, ainda que dentro dos limites
contratuais de publicação da mesma, e ainda que por equivoco
alegado, gera indenização por danos morais.- Ação da 10a. Vara
Cível do Foro Central da Capital –proc.002.02.0548640.
Trabalho de ilustração, utilizado sem crédito, sem
licença/cessão e com alterações em Campanha publicitária. A ré fez
acordo direto com o autor e pagou o que foi considerado devido - 4a
Vara Cível do Jabaquara.
Texto Jornalístico - Trabalho autônomo de texto jornalístico que não foi pago e
saiu sem crédito. Antes da ré apresentar a defesa fez acordo e
pagou o devido - 28a Vara Civil Foro Central.
Fotografia de divulgação. Fotógrafo tem direito ao
crédito e à indenização patrimonial e moral por fotografia
publicada em divulgação de evento em jornal e revista, sem crédito,
sem autorização prévia e sem pagamento. – Ação da 8a Vara Cível de
Santo André, proc. 29991/2003.
Fotografia em publicidade
Violação - Ocorrência - Artigo 6º da Lei Federal n.
5988/73 - Utilização de fotografia em publicidade- Omissão quanto
ao nome do autor da obra fotográfica - Dano moral que independe da
prova de prejuízo - Ação procedente - Verba devida - Recurso
provido () direito moral do autor é inalienável e irrenunciável
como decorre do artigo 28 da Lei Federal n. 5.988/73. Basta a só
violação desse direito, independente da prova de prejuízo, para ser
ressarcido o verdadeiro desprezo, a desonestidade de publicar-se
obra sem indicação de seu autor. (Apelação Cível n. 199.429-1 - São
Paulo - Relator Alvaro Lazzarini - 22.02.94)
Plágio - Sentença de primeiro grau julgada
procedente obriga a ré a indenizar o autor de ilustração - 22ª Vara
Cível do Foro Central
|
Juiz condena Município por uso
indevido de fotografia
O juiz da 5a Vara Cível do Foro Central
da Capital, Dr. Adevanir C. M. Silveira dicidiu que:
"O processo pode ser julgado no estado em que se encontra, pois as
questões debatidas são de direito e por estar a matéria fática
provada por documentos. A fotografia é obra intelectual e como tal
protegida pela Constituição Federal e pela Lei nº 9610/98. Nos
termos do artigo 22 desta Lei cabe ao autor intelectual os direitos
morais e patrimoniais sobre a obra criada, entre estes está o
direito de crédito pela autoria intelectual dela, artigo 24, II,
bem como o de impedir a sua modificação, artigo 24, IV, da referida
Lei. É fato incontroverso a utilização pela ré de fotografias da
lavra do autor em revista editada para determinado seguimento
empresarial. Não veio aos autos com a defesa a prova do uso
autorizado das fotografias, destarte, cometeu a ré, já por este
fato, o ato ilícito que lhe é imputado por infração ao artigo 29,
X, da Lei 9610/98. Outrossim, cometeu a ré ato ilícito também por
reproduzir as fotografias sem creditar a autoria intelectual delas
ao autor, violou a ré o artigo 24, II, da já mencionada Lei. Por
fim, infringiu o artigo mencionado no seu inciso IV ao publicar as
fotografias em tonalidade diversa daquela em que realizadas. Pelas
infrações cometidas, responde a ré pela reparação dos danos
causados, bem como pela divulgação da autoria da obra publicada
indevidamente nos moldes estabelecidos da Lei 9610/98. A
argumentação desenvolvida na defesa não me convence. O Município de
Piracicaba ou o seu Prefeito não são proprietários das fotografias,
pagaram ao autor pela prestação de serviços consistente no retratar
argumentos ou assuntos da cidade de Piracicaba. Tal prestação de
serviços não importa de modo algum na alienação dos direitos
patrimoniais relativos à obra realizada, dadas as disposições
contidas nos artigos 4º e 49, I, da Lei 9610/98
(...).
Utilização indevida
Fotografia sobre festa folclórica - utilização
desautorizada em revista - Alterações e omissão do nome do autor -
indenização devida - Ação procedente Recurso extraordinário provido
(STF) RT 584/261
|
|
Omissão de autoria
Indenização - Documentação fotográfica - Publicações de
cunho científico sem indicação do nome da autora - Artigo 82, # 1º,
da Lei Federal n. 5.988, de 1973 - Vantagem patrimonial,
entretanto, obtida pela editora - Verba devida - Recurso não
provido - JTJ 120/89
Aproveitamento indevido
Aproveitamento econômico de obra artística em detrimento
de seu autor - Benefício obtido pelo réu - Prejuízo daquele
demonstrado. O Prejuízo do autor de obra artística decorre de seu
aproveitamento econômico pelo violador do privilégio, que obtém, à
revelia daquele, benefício patrimonial. (Apelação Cível n. 82.127-4
- São Paulo - 6º Câmara de Direito Privado - Relator: Ernani de
Paiva - 17.2.00 - V.U.)
Danos patrimoniais e
morais
Indenização - Direitos autorais -
publicação de fotografias em livro e revista sem autorização e
correta indicação de autoria (artigo 51 da Lei nº 5.988/73) -
Liquidação por arbitramento - Danos patrimoniais e morais
indenizáveis - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n.
26.308-4 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Alexandre Germano - 12.11.96 - V.U.)
Reparação
Indenizatória - Direitos autorais -
Ação julgada parcialmente procedente - recursos da ré que deve ser
conhecido, posto rezar o artigo 511 do Código de Processo Civil,
somente sobre a falta de preparo e não em insuficiência deste -
rejeição das preliminares alegadas pela empresa ré - caracterização
de contratação verbal dos serviços prestados parcialmente pelo
autor junto à requerida - questão relacionada com o valor
intelectual da obra que não apresenta interesse prático à solução
do litígio uma vez que tal quantia somente fora considerada na
decisão enquanto prestação de serviços, figurando a expressão
monetária utilizada no contrato como mero indexador - indenização
cabível ao autor que deve ater, tão-somente, à prestação de
serviços de jornal, não se podendo falar em danos morais ou
direitos autorais decorrentes da utilização da obra eis que esta
passou obviamente a pertencer à ré - recursos principal de adesivo
não providos. (Apelação Cível n. 56.401-4 - Campinas - 9ª Câmara de
Direito Privado - Relator Hyrso Silva - 18.08.98 -
V.U.).
Direito de personalidade
Direitos Autoral - Violação - Direito de personalidade -
Utilização indevida de fotografia - Publicações para fins
comerciais sem autorização do fotografado - Inadmissibilidade -
Indenização devida (TJSP) RT 624/65
|
Boletim oficial
Indenização - Danos moral e material - Publicação em
boletim oficial de fotografia sem autorização e correta indicação
de autoria - Ato ilícito caracterizado - Verba devida (TAMG) RT
747/408
Uso de imagem
Uso indevido de imagem - Publicação de
fotografia em revista - Ausência de autorização do fotografado -
Alegação de existência de contrato de cessão definitiva dos
direitos autorais, que lhe foi entregue pela fotografa -
Necessidade de permissão expressa do autor para propagação de sua
imagem - Hipótese, ademais, de revista editada com fim lucrativo -
Lucro cessante indenizável - Recurso provido. Ao autor assiste o
direito de proteção da própria imagem, vedada a veiculação e
reprodução por quaisquer meios, sem sua autorização. Essa
aquiescência para divulgação é essencial, como deflui do art. 49,
"f", da Lei nº 5.988/73. (Relator: Marcus Andrade - Apelação Cível
172.415-1 - São Paulo - 03.08.92).
Indenização
Violação dos direitos autorais -
utilização de fotografia para finalidade diversa daquela que a
originou - procedência - admissibilidade - ausência de autorização
permissiva de seu uso - imagem fotográfica e inserir-se no campo
das artes plásticas - desnecessidade de registro por notória a sua
autoria - recurso não provido. (Apelação Cível n. 77.985-4 - São
Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fonseca Tavares -
15.04.99 - V.U.)
Direitos morais
Código: 10832 Matéria: Indenização -
Danos Morais Recurso: AC 195733 1 Origem: Mirassol Órgão: CCIVF 8
Relator: Vasconcellos Pereira Data: 20/08/93 Decisão: Lei LF
5988/73 56 - indenização - responsabilidade civil - dano moral -
reprodução desautorizada de fotografia artística - cessão de
direitos autorais inocorrente - ausência de transferência do
negativo - Art. 56, da LF N. 5.988/73 - Verba Devida - RP a cessão
de direitos autorais há de se consumar por escrito e mediante as
exigências contidas no Art. 53, da LF N. 5.988/73. Mas, para a
fotografia e firmada exceção no Art. 56 do citado diploma
legal.
|
Reutilização não autorizada
Indenização - Reprodução fotográfica -
Exploração indevida - Ocorrência - Autorização da fotografada
contratada por escrito para edição de fotografia em uma única obra
de índole científica e didática - Utilização em outras edições de
cunho distinto - Uso indevido de imagem configurado - Verba devida
- Recurso não provido JTJ 111/135
Indenização é arbitrada
Fotografia - Indenização pela violação
dos direitos morais 9 artigo 25 da Lei n. 5988/73) - Dispositivo
que deve ser interpretado em combinação com o artigo 126 da mesma
lei, que prevê expressamente que aquele que violar os direitos do
autor e os ue lhe são conexos, responderá inclusive por danos
morais - Valor apurado e fixado na sentença que se mantém,
porquanto houve fundamentação bastante - A fixação dessa verba, na
verdade, não representa compensação material documentada, mas é de
livre arbítrio judicial, com parâmetros, em algumas oportunidades,
na Lei de Imprensa, inclusive - É certo, outrossim, que a sentença
se valeu do critério adotado pela perícia, considerando-se o tempo
de veiculação indevida da obra, cujo valor fixado equivale a
realização de cerca de 14 trabalhos fotográficos - Recursos não
providos. (Apelação Cível n. 54.438-5 - São Paulo - 4º Câmara de
Direito Público - Relator: Educardo Braga - 24.2.00 -
V.U.)
Uso de imagem
Código: 10530 Matéria: Direito Autoral
- Recurso: AC 172415 1 Origem: SP Órgão: CCIVF 5 Relator: Marcus
Andrade Data: 03/08/92 Decisão: - direito autoral - uso indevido de
imagem - publicação de fotografia em revista - ausência de
autorização do fotografado - alegação de existência de contrato de
cessão definitiva dos direitos autorais, que lhe foi entregue pela
fotografa - necessidade de permissão expressa do autor para
propagação de sua imagem - hipótese, ademais de revista editada com
fim lucrativo - lucro cessante indenizável - RP.
Cessão de imagem
Código: 10530 Matéria: Direito Autoral
- Recurso: AC 125187 1 Origem: SP Órgão: CCIV 3 Relator: Alfredo
Migliore Data: 21/08/90 - direito autoral - uso indevido de imagem
- inocorrência - prestação de serviços que adveio de seleção de
candidatos e abrangeu a tirada de fotografias para lançamento
publicitário - impossibilidade de dissociação da contratação do
demandante, ademais, que estava sendo remunerado pela cessão de sua
imagem - remuneração paga que, por outro lado, cabe perfeitamente
ao caso pois os negócios jurídicos sobre direitos autorais devem
ser interpretados restritivamente - cessão de imagem plenamente
correta - recurso não provido.
|