São Paulo, 15 de junho de 2009
Ao
Excelentíssimo Senhor Ministro
Presidente do Supremo Tribunal de Federal
GILMAR FERREIRA MENDES
Excelência: como cidadão, rogo atenção especial
para o que se segue.
Sou paulistano, com 70 anos de idade, dos quais 45
como jornalista. Fui professor, em faculdade de
Comunicação Social, por cinco anos. Estou
aposentado e ainda em atividade não só por amor ao
ofício, mas também por amor à vida, isto é, por digna
necessidade de sobrevivência.
Com o advento da Lei nº 7.360 e do Decreto nº
91.902, ambos de 1985, decidi obter o diploma de
jornalista, mesmo não sendo, antes da vigência da
regulamentação profissional, obrigado a isto. Foi
uma decisão que superou minhas expectativas.
Aprendi muito, mesmo já trabalhando há mais de
20 anos como jornalista, inclusive com algumas
inesquecíveis atividades no exterior (Oriente Médio,
Extremo Oriente, Europa e EEUU).
Meu saudoso pai também foi jornalista. Na época
dele e ainda no início da minha, era corriqueira a
“venda” de carteira de jornalista ou a sua “troca” por
favores “especiais” – todo jornalista (bom ou ruim)
desfrutava de muitas benesses. Entre elas: pagava
“meia passagem” em tudo; entrava, sem pagar, em
qualquer evento; não pagava imposto de renda etc!
E tinha aquele que “usava” a carteira recebida para
praticar a chamada “imprensa marrom”,
de abominável memória.
O jornalismo, felizmente, evoluiu muito – em
todos os sentidos. Sou quase um “fóssil” vivo desse
processo. Entretanto, hoje, a minha profissão está
na expectativa de uma importante decisão a ser
exarada pelo Superior Tribunal Federal: ser ou não
necessário o diploma para que se possa exercer a
profissão de jornalista.
Sou daqueles que, pela vivência e não pela
emoção, estão convencidos de que a exigência da
formação superior ajudou, efetivamente, nessa
evolução profissional, destacando não só o respeito
à ética, mas também saneando o jornalismo de
“práticas” lesivas aos interesses da sociedade. Faço
votos de que o termo “dar uma carteirada”, no
jornalismo, não seja “ressuscitado”!
A exigência do diploma não fere o sagrado direito
à liberdade de expressão! A própria legislação
específica prevê que todos os segmentos da
sociedade, por intermédio de seus representantes
(profissionais ou não), possam manifestar
livremente suas opiniões ou idéias, seja escrevendo,
falando, ou sendo entrevistado. Há muitos anos que
médicos, cientistas, esportistas, sociólogos,
empresários etc participam (periodicamente ou não)
como colunistas em diversos veículos de divulgação
– inclusive remunerados!
Desconsiderando o longo período do “Estado
Novo”, com o seu triste “DIP”, e também os anos sob
o golpe militar de 1964, com seus censores, o
jornalismo brasileiro vem desfrutando de impecável
liberdade de imprensa, onde a ampla liberdade de
expressão é uma de suas garantias fundamentais
– se ampla demais ou de menos, é mera questão
legal ... e não de diploma!
Finalizando, este velho jornalista ainda na ativa,
como “terceiro interessado” no aprimoramento – e
não no retrocesso – da prática do jornalismo pátrio,
vem, com todo respeito e acatamento, à presença de
Vossa Excelência, na qualidade de Presidente do
STF e Ministro-Relator da presente causa, requerer
que seja levado em consideração, no ínclito voto de
Vossa Excelência, o seguinte:
(1º) que essa Suprema Corte reconheça que o
jornalista profissional diplomado não é (e nunca foi!)
uma ameaça ou risco à liberdade de expressão;
(2º) que os Excelentíssimos Senhores Ministros
desse Excelso Tribunal Maior acolham a necessidade
da exigência desse diploma não como uma
“agressão” – que não existe – a algum preceito
constitucional, mas como uma trincheira em defesa
dos interesses da sociedade e, inclusive, de nossa
própria Magna Charta.
Aproveito a oportunidade para apresentar os
protestos do profundo respeito com que me
subscrevo de Vossa Excelência.
Amadeu Mêmolo
Presidente da Associação dos Jornalistas
Profissionais Aposentados no Estado de São Paulo
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