Portal do Autor

Direitos Humanos e Públicos*

Os direitos fundamentais da pessoa humana estão consagrados em nossa carta constitucional. Não obstante, surgiram novos textos que atualizam ou reforçam conceitos com finalidade de que não surjam lacunas por interpretações jurídicas. Assim, temos os estatutos da criança e do idoso, a carta dos direitos do consumidor e agora, a carta de Tabor, com os direitos do público.

Tanto os direitos autorais como os direitos do público são também preceitos constitucionais. Os direitos autorais fazem parte dos direitos da personalidade o que ratifica sua essencialidade. Além disso, a CLT reconhece a particularidade do trabalho intelectual que é aquele que gera o direito do autor. O direito do público também é contemplado na Constituição quando, no artigo 215 diz que: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”

Autor e público são expressões inseparáveis. O autor depende do público para sobreviver ou para que tenha sentido o seu existir e o público precisa do autor para usufruir do belo, do fruto da criatividade humana. Assim autor e público se confundem, mesmo porque ora se é um ora se é outro porque não há autor que não seja também público.

Acho que já ficou superada essa história de pretender que o direito autoral limita o acesso do público à cultura, que o direito do autor representa entrave para o direito do público.

O que realmente limita o acesso a cultura é a ausência de políticas públicas que promovam o acesso aos bens culturais e, não se pode deixar de considerar, a não desprezível voragem dos monopólios exercidos por mega corporações transnacionais que se apropriam da produção cultural.

Reconhecemos o esforço que o MINC vem realizando em prol da inclusão social através de ações culturais. Apoio ao cineclubismo, os pontos de cultura, o vale cultura, são só alguns entre tantos exemplos. E cabe destacar a amplitude dos projetos aprovados seja através das leis de incentivo ou por verbas diretas do Fundo Nacional de Cultura. Entendemos que as propostas que estão sendo apresentadas para modificar, ou melhor, para substituir a atual lei do mecenato tende a reforçar o critério democrático na aplicação dos recursos. O marketing das empresas a custo zero, pois financiado com dinheiro público, substituído por um mecenato estrito sensu e por uma distribuição racional e democrática das verbas do Fundo Nacional de Cultura. É o que esperamos resulte das modificações da Lei Rouanet.

Assim também, o que esperamos das modificações propostas para a atual lei 9610/98 é que não se limite os direitos dos autores. Acompanhamos durante os últimos anos o esforço do Minc para estender o debate em torno de sua proposta a todos os setores interessados. È realmente louvável a atuação da equipe da secretaria de direito autoral. Mas há ainda muito chão para ser percorrido e sabemos que as boas intenções do Minc podem esboroar-se ante a pressão e o lobby de grandes grupos de interesse. Chamamos a atenção para um aspecto dessa questão. A obra autoral não é prestação de serviço, é trabalho intelectual, é criação do espírito.

Cabe ainda lembrar que embora a engenharia faça parte da cultura nacional, os projetos culturais não podem ser tratados como obras de engenharia. È preciso que junto ao esforço por criar uma nova lei de incentivo a cultura, de regular o mecenato e por modernizar a lei dos direitos autorais se crie um movimento para exigir uma regulamentação específica para prestação de contas de projetos culturais.

Toda ação inclusiva é válida e aplaudimos. Mas, temos que ter clareza de que se pretendemos realmente promover o acesso a cultura não será com ações paliativas ou pontuais nem com luta por direitos que não serão usufruídos por todos que se vai conseguir. Tudo isso é importante, mas é necessária uma estratégia que indique aonde se quer chegar.

Entendemos que para se chegar a isso há que ter um projeto nacional de desenvolvimento integrado e auto-sustentável, eticamente viável, em que a cultura seja transversal a todos os setores da execução da estratégia, o que vale dizer, a todos os setores da administração pública. Não é tarefa fácil. Mesmo porque a palavra planejamento foi demonizada em décadas de submissão ao pensamento único da ditadura do capital financeiro. Assim também a ética.

A verdadeira inclusão social começa por não deixar uma só criança fora da escola. Claro que não essa escola que está aí, que aliena a criança e avilta os professores. Sim a escola de tempo integral como sonharam nossos próceres: Anísio, Peixoto, Darcy, Freire...

Escolas voltadas a formar cidadania plena, a dar capacidade de olhar critica e criativamente a realidade, oferecer a cada um a possibilidade de desenvolver-se em todo seu potencial de ser humano.

Esses nossos próceres nos ensinaram que não se pode pretender formar a juventude fora de uma estratégia geral de desenvolvimento integrado, sem que haja uma estratégia de pleno emprego ou que assegure trabalho e renda, moradia digna, saúde e lazer. De não ser assim formaremos cérebros para exportação.

Alguns dirão que emprego já era. Mas, todos sabemos que só se poderá prescindir do emprego em um estágio muito avançado de desenvolvimento econômico, tecnológico, social. Outros dirão que a escola é prescindível. É de concordar-se que essa escola sucateada, com o magistério lumpenizado, com a universidade servil é realmente prescindível. É necessário revolucionar a educação.

A censura imposta pela ditadura do pensamento único limita muito mais o acesso a informação, a cultura, do que os direitos dos autores. Autores que perderam a capacidade ou a possibilidade de pensar livremente. O combate a servidão intelectual é necessidade crucial para que se possa mudar os rumos da conjuntura, alterar essa realidade perversa que exclui milhões de brasileiros da construção do futuro.

Os que temos responsabilidade pública não temos o direito de pensar pequeno, ainda que o pequeno, o local, seja fundamental para a realização de qualquer estratégia emancipadora. O planejamento estratégico é fundamental.

Expandir a rede de cineclubes? Ótimo, é um caminho. Será o direito autoral ou a falta de políticas públicas que impede o cineclubismo ter acesso aos produtos cinematográficos? Um caminho possível para promover essa expansão apontado na Carta de San Angelo é a criação de Redes de Videotecas e Filmotecas Públicas. Elas podem ser criadas em paralelo às Bibliotecas Públicas já existentes e por existir. Bibliotecas-Cinematecas presenciais e circulantes.

Seguramente isso permitiria oferecer ao público um acervo de qualidade, opção ao conteúdo alienante e estrangeirizante das videolocadoras e das grandes redes exibidoras e, claro, das redes de televisão. Parcerias entre os cineclubistas e as cinematecas públicas propiciaria o desenvolvimento de ações culturais.

Muito mais se poderia dizer, mas não há espaço. Fico por aqui. Obrigado.

Atibaia, 30/5/10

Intervenção proferida no Seminário Internacional de Dirietos do Público

Exibições: 6

palavras-chaves: -, -Direitos, Autorais, Constitucionais, Direitos, Humanos, Público, do

Comentar

Você precisa ser um membro de Portal do Autor para adicionar comentários!

Entrar em Portal do Autor

Enquete


Que cursos você quer que o Núcleo de Formação da Apijor ofereça?
Direito autoral
Elaboração de Projetos
Fotografia
Fotografia Digital
Edição de Foto
Edição Gráfica
Planejamento Gráfico
Legislação
Ética
Novas Mídias
Organizando seu Portfólio
Jornalismo especializado em Cobertura Social
Jornalismo, Ecologia e Meio Ambiente
Planejamento Estratégico e Empresarial
Outros


Ver Resultado
Crie uma Enquete

© 2012   Criado por Portal do Autor.   Ativado por

Pôsteres  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço