
Amanhã (1º de abril) o Supremo Tribunal Federal começa o julgamento para definir se a regra que exige a formação específica para alguém que pretenda exercer a profissão de jornalista é constitucional.
A resposta positiva – ou seja, o reconhecimento de que o Decreto-Lei 972/69, que exige o diploma em jornalismo para o exercício da profissão, está de acordo com a Constituição Federal de 1988 – implica o reconhecimento simultâneo e automático de que a sociedade brasileira merece um jornalismo feito por profissionais com no mínimo a formação universitária de graduação em jornalismo.
A APIJOR apóia o diploma
Para a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais – APIJOR a exigência do diploma em jornalismo está em consonância com a Constituição.
Mais do que isso, está em consonância com a necessidade de um jornalismo feito com ética profissional, com autonomia e com responsabilidade.
O jornalista deve ser cada vez mais bem formado. A luta para melhorar a formação dos futuros profissionais jornalistas é do interesse de toda a sociedade. É uma das condições para os jornalistas poderem assumir a responsabilidade de produzir um jornalismo que atenda aos interesses de todos os cidadãos: o de serem bem informados.
Autonomia para o jornalista
O caminho em direção a este ideal é longo. Um jornalismo com essa característica exige, além de profissionais bem formados, jornalistas que tenham autonomia para exercer a profissão.
Em vez de se pautarem pelos interesses dos proprietários dos veículos, de governos e governantes ou de interesses privados, os profissionais devem se pautar pelo código de ética da profissão.
O Código contempla as preocupações, atitudes e procedimentos para o exercício de um jornalismo plural, que busque oferecer à sociedade as notícias vistas de diferentes ângulos e as interpretações divergentes sobre os fatos, assim como as diversas correntes de opinião existentes na sociedade.
Trata-se de uma necessidade para a plena cidadania dos brasileiros. Não pode haver verdadeiros cidadãos e cidadãs sem um jornalismo que forneça informação jornalística de boa qualidade e plural.
Fim dos monopólios e oligopólios
Essa condição exige mudanças profundas na atual estrutura da propriedade dos meios de comunicação no Brasil.
Inicialmente, é preciso regular por lei o que já está na Constituição, a proibição ao monopólio e ao oligopólio, assim como a regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Com mudanças concretas nesta realidade teremos um jornalismo verdadeiramente pluralista.
Aí sim poderemos dizer que haverá plena liberdade de expressão e de imprensa no Brasil. Enquanto as distorções atuais permanecerem, essa liberdade será restrita a uns poucos. Será mais uma liberdade de empresa do que de imprensa.
O direito autoral do jornalista neste contexto
As condições acima são necessárias para que se realize em sua plenitude a responsabilidade do jornalista enquanto autor. Não que ele necessite dessa autonomia para que seu trabalho seja protegido pela Lei 9610/89, dos direitos autorais. Essa proteção já está garantida aos jornalistas, e a APIJOR existe para fazer a defesa desse direito.
Mas, para que se possa cobrar do jornalista profissional a responsabilidade integral pelo seu trabalho – o que está em consonância com a idéia de autoria –, há que se oferecer uma formação e condições adequadas para o exercício da profissão: salários, contratos decentes e condizentes com a legislação, respeito à sua dignidade e autonomia de trabalho.
Em resumo, é preciso que o jornalista tenha tudo o que lhe é negado nas atuais condições do mercado de trabalho e de acordo com a atual estrutura dos meios de comunicação jornalística no país.
A responsabilidade do STF
Por tudo o que está dito, e ainda no momento em que se inicia uma mobilização de toda a sociedade pela realização de uma Conferência Nacional de Comunicação, a negação da exigência da formação específica seria um tremendo passo atrás na luta que os jornalistas brasileiros – e a própria sociedade – vêm travando por uma informação jornalística de maior qualidade.
Essa é a posição da APIJOR. Entendemos que não pode ser outra, também, a posição da mais alta corte do país, responsável por preservar a Constituição e as conquistas que ela representa em termos da cidadania dos brasileiros.
São Paulo, 31 de março de 2009,
Diretoria da Apijor.
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