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Músicos colocam “direitos absolutos” na berlinda

Há muito uma informação não provocava em mim uma alegria tão grande. A sentença da juíza Lindalva Soares da Silva, na 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na ação movida pelos compositores e intérpretes Roberto e Erasmo Carlos contra a gravadora toda poderosa Emi Songs do Brasil Edições Musicais, no processo no. 2005.001.090652-4 é uma ma-ra-vi-lha!

A decisão inédita traz novo alento a todos os autores de obras intelectuais futuras – não só músicos mas também jornalistas, escritores etc. A alegria trouxe a esperança. Quem sabe na próxima revisão da Lei dos Direitos Autorais os autores - estimulados por exemplos como este, e pelos textos de juristas da estatura de Carlos Alberto Bittar, Nelson Hungria, José Ascenção ou Daniel Campello Queiroz (no seu artigo intitulado: “A relação entre editores e compositores precisa ser repensada", disponível no site www.conjur.com.br) e tantos outros - venham a se unir e consigam avanços ainda mais significativos do que os que já obtiveram até aqui.

Alegria pela sentença e esperança – enquanto pesquisador e estudioso da matéria – de que surja disposição para o enfrentamento dos indecentes, antidemocráticos e impositivos contratos de cessão de direitos de autoria, largamente usados. Eles manietam e atrelam os autores a inconciliáveis interesses econômicos, forçados a fazer concessões sob pena de não conseguir trabalho. Como lutar contra esse “direito absoluto” do poderoso empregador?

Naturalmente, a prevalecerem os interesses econômicos, teremos sérios danos à cultura e à memória nacional. E aqui emendo com outro assunto que está nas paradas de sucesso, envolvendo o mesmo Roberto.

Quero aproveitar para dar os meus parabéns a ele que, por meio de outras ações, tem procurado mostrar que a fama e a notoriedade não transformam ninguém em um desabrigado do ponto de vista da proteção das leis. Sim, porque as leis têm que valer para todos, indistintamente.

A biografia não autorizada, escrita por um jornalista – estranhamente só referido como "autor" ou "escritor" –, foi recusada pela Editora Record, disse-o a jornalista Luciana Villas-Boas, num seminário da Abraji (Associação Brasileira dos Jornalistas Investigativos), realizado em BH no ano passado, "diante do risco de ação".

Suspeita que acabou se confirmando quando a obra foi editada com uma super edição e igual adiantamento financeiro. Aí, diante da reação do músico de mover ação para impedir o lançamento da obra, lógico, o autor-jornalista teve o apoio de seus colegas. Todos os colunistas se manifestaram. Roberto ganhou o troféu "Tiro no pé". Um dos críticos da decisão do músico até sugeriu a colocação do livro na internet, o que acabou sendo feito. Recentemente um sociólogo implorou: “Libera, Roberto!”

Na verdade, toda essa carga que o cantor suportou encobre uma questão: os empresários clamam por liberdade de imprensa, como um “direito absoluto”. Mas o que querem, na verdade, é a absoluta liberdade de empresa. É mais palatável.

Assim, Roberto e seu "irmão camarada", depois de tanta contribuição à cultura por meio de suas composições, agora contribuem para mudanças de conceitos, para a formação de jurisprudência.

E aqui volto a falar de esperança. De que os doutrinadores permaneçam atentos. É sabido que o direito absoluto não existe. Mas essa simples verdade precisa ser relembrada sempre. Vale em qualquer circunstância e para qualquer um. E também neste caso. Ou seja: pode-se ser famoso e ter notoriedade sem abrir mão de seus direitos de cidadão, garantidos pela nossa carta Lei máxima – a carta magna – e pelas outras leis.

*Adalberto Diniz é repórter-fotográfico, pesquisador em direito autoral, conselheiro da ABI e diretor secretário da Apijor.

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palavras-chaves: Direito autoral, EMI, Erasmo Carlos , Lindalva Soares da Silva, Roberto Carlos, bibliografia

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