Os últimos suspiros da Lei Rouanet
Por Pedro Durán Meletti
Que a Lei Rouanet está chegando a seu triste fim é fato. Mas pouco se sabe até agora sob quais bases sólidas poderá divagar o novo projeto – de criação de um programa de fomento e de um fundo de cultura – que pode ser rabiscado e alterado pelos nossos estimados deputados.
Hoje, a principal base da lei de incentivo à cultura é a renúncia fiscal, onde os patrocinadores do projeto preponente à lei abatem percentuais variados de seu imposto de renda, aproveitados em sua totalidade para projetos culturais, mediante a aprovação do Minc e da Cnic e a devida prestação de contas.
A nova proposta necessariamente fortalece o cofre do Minc, repassando a ele os recursos dos quais o patrocinador abre mão para a construção de um Fundo Nacional. Em outras palavras, em vez de as grandes empresas com lucro real patrocinarem um projeto específico, elas investirão nos cofres do Minc e confiarão a ele a distribuição de “seu” dinheiro. Além de alimentarem este fundo outras inúmeras e quase inexpressivas “doações”.
O primeiro grande acerto desta total revolução do mercado cultural brasileiro é o foco público. Levando-se em consideração que a verba da renúncia fiscal pertence ao governo e que o governo deve prestar serviço público, é inconcebível pensarmos que as grandes empresas estão deixando de pagar impostos para exporem suas logomarcas em peças de teatro nos shoppings mais caros de São Paulo que cobram R$ 120 a entrada. Para quem será que esta cultura está sendo difundida? A idéia do Minc é aprovar apenas os projetos com foco público. Ponto para eles.
É inegável que existem grandes distorções na utilização atual da Lei. Uma delas é a burocracia a qual se concerne à apresentação de um projeto. Para algo que não busque mais de R$ 30 mil fica inviável solicitar o amparo da Lei, o que deixa exíguo o número de edições de livros, por exemplo, que poderiam ser feitas. Esta burocracia é outro entrave que precisa ser revisto.
Mas na nova forma de formatação da lei, a empresa patrocinadora não tem absolutamente o retorno que tinha, quando podia escolher a dedo um projeto e ganhar a exposição de sua logomarca. Isso dificultaria o investimento no Fundo, já que “eu, como empresário, se invisto não ganho nenhum retorno, mas perco com a burocracia exigida” pelo novo projeto. Isto precisa mudar.
Outro ponto que é bastante conflituoso é a utilização do material subsidiado pelo governo para a difusão da cultura. Tirar do autor o direito de receber os créditos por sua obra é, muitas vezes, privá-lo de algo que o motivou a criá-la. O argumento do Minc é que, uma vez o dinheiro público tendo sido investido neste projeto, o cidadão não pode “pagar novamente” para ter acesso a ele. O que me parece claro que não acontecerá, uma vez mudado o foco para apenas com eventos abertos ao público (ou de caráter público)!
Há ainda o “vale-cultura”. Segundo o Ministro Juca Ferreira, em entrevista para a TV Senado, o trabalhador receberá um vale mensal de 50R$ - se desejar -, que custará ao seu bolso R$ 10 e ao bolso do Fundo outros R$ 40. Este vale poderá ser usado para o consumo de diversos tipos de produtos culturais. Soa interessante você poder ir ao cinema e gastar R$ 10 para levar seus dois filhos e sua esposa para ver um filme.
De fato, algumas das idéias propostas são bastante interessantes. Acho difícil que o Governo consiga comprometer o mercado da produção cultural, tirando a possibilidade de um “patrocinador” abonado escolher onde vai investir e ter retornos com esse investimento. Por outro lado, o dos pequenos proponentes, diminuir a burocracia e democratizar a distribuição de recursos seria ótimo.
Mas o que é mais central nesta discussão é que o conceito de cultura precisa ser aliado ao que podemos chamar de “serviço público”, já que estamos falando de dinheiro do governo, meramente redirecionado. A Nova Lei precisa pensar em ajudar mais os que sobrevivem apenas por ela (que não tem venda de ingressos, por exemplo) e menos os que conseguirão uma forma de viver sem que ela exista. Só espero que esta informação chegue de modo bem didático ao público, para que ele possa participar da discussão e opinar, remodelando a Lei Rouanet, uma paciente terminal do Governo Federal.
Link para o Projeto de Lei
Link para a Lei Rouanet (atual)
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